Migalhas Quentes

Estado de SP é condenado em R$ 8 mi por violência policial em manifestações de 2013

Juiz também determinou a elaboração de um projeto de atuação da Polícia em casos de manifestação.

20/10/2016

O Estado de SP foi condenado ao pagamento de R$ 8 milhões por danos morais sociais, em razão de "medidas desproporcionais" adotadas pela Polícia Militar, durante as manifestações populares de 2013. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª vara da Fazenda Pública de SP.

O Estado também deverá elaborar um projeto de atuação da Polícia em casos de manifestação. De acordo com a decisão, o projeto deverá vedar o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio; determinar que os policiais militares tenham uma identificação quanto a seu nome e posto, em local visível na farda; e minudenciar as condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares.

A decisão prevê ainda que o Estado não poderá impor condições de tempo e de lugar ao exercício do direito de reunião. No entanto, poderá criar as condições necessárias a que o evento venha a ocorrer com maior tranquilidade.

As medidas foram impostas em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública paulista. Segundo a entidade, o Estado, por meio da PM, estaria impedindo o exercício dos direitos de reunião, de liberdade de expressão e o de "à cidade". Sustentou ainda que a Polícia estaria adotando "procedimento desproporcional, atuando com excessiva e desnecessária violência, seja no realizar abordagens sem o uso de qualquer técnica recomendável, seja também no empregar instrumentos inadequados às circunstâncias (balas de borracha, gás lacrimogênio e armas de grosso calibre à mostra)".

No entendimento do juiz, a "gravidade de todos os episódios narrados" justifica o controle da situação pelo Poder Judiciário, a fim de encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito de reunião e o dever do Estado de garantir a ordem pública.

O magistrado afirmou ainda que "o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar, sobretudo pela falta de um plano de atuação", tendo em vista que, desde as "Diretas-Já", em 1985, não lidava com manifestações populares.

"Daí porque se impõe ao Estado faça adotar um único plano de atuação, que seja utilizado em todo e qualquer protesto, um plano de atuação que garanta sobretudo a liberdade de reunião e de manifestação, que se trate de um plano previamente estabelecido e conhecido, sobre o qual o cidadão possa conhecer detalhes (salvo alguma informação acerca da qual se deva guardar sigilo, e que isso se possa tecnicamente justificar), porque do contrário é permitir que o Estado aja a seu livre alvedrio, ora para impor uma atuação policial mais rigorosa, ora menos rigorosa, ao sabor de seus interesses políticos."

Agravo de instrumento

A par da sentença, houve julgamento de agravo de instrumento (2195562-25.2014.8.26.0000) interposto contra a medida liminar, que impôs as medidas ao Estado. O julgamento na 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP foi suspenso por pedido de vista do 3º juiz, após o relator e o 2º juiz julgarem extinto o processo sem julgamento do mérito, e prejudicado o recurso. 

O colegiado é prevento para julgamento de eventual recurso contra a sentença do juiz Valentino Aparecido de Andrade.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estado de SP não indenizará jornalista ferido em manifestação

16/8/2016
Migalhas Quentes

Juiz Federal permite manifestações políticas pacíficas nas Olimpíadas Rio 2016

9/8/2016
Migalhas Quentes

Cassada liminar que proibia PM de usar bala de borracha em manifestação

6/11/2014
Migalhas Quentes

Negada indenização a fotógrafo ferido em manifestação

5/9/2014

Notícias Mais Lidas

"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves

22/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Gilmar vota contra aposentadoria especial de guardas; Moraes pede vista

21/3/2025

Moraes vota para condenar a 14 anos mulher que pichou “perdeu, mané”

21/3/2025

STF julga Carla Zambelli por porte ilegal de arma; mandato está em risco

21/3/2025

Artigos Mais Lidos

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Holding familiar e confusão patrimonial: Entendendo os riscos e consequências

21/3/2025

Advocacia como negócio: Estratégias para liderar no mercado jurídico

21/3/2025

PPP e infraestrutura social em escolas: Um caminho para qualidade de ensino e sustentabilidade

21/3/2025