"Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos."
Essa foi a tese de repercussão geral aprovada pelo plenário do STF nesta quarta-feira, 19. A redação é referente ao decidido no RE 838.284, em que foi reafirmada a validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na lei 6.994/82, que estabeleceu limites máximos para a ART.
O plenário também rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão.
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Processo relacionado: RE 838.284