Migalhas Quentes

Supremo firma tese sobre validade da cobrança da taxa para emissão da ART em obras

Plenário reafirmou a validade da cobrança em julgamento de RE com repercussão geral.

19/10/2016

"Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos."

Essa foi a tese de repercussão geral aprovada pelo plenário do STF nesta quarta-feira, 19. A redação é referente ao decidido no RE 838.284, em que foi reafirmada a validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na lei 6.994/82, que estabeleceu limites máximos para a ART.

O plenário também rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF reconhece validade da cobrança da taxa para emissão da ART em obras

7/10/2016
Migalhas Quentes

Suspenso julgamento sobre cobrança de taxa para expedição de ART de obras

1/7/2016

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024