Migalhas Quentes

TST: Não é possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade

Decisão marca retorno do posicionamento da Corte sobre o tema.

17/10/2016

Não é possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2º da CLT. Esse foi o entendimento da SDI-1 do TST, ao dar provimento a embargos interpostos por empresa, para excluir da condenação a possibilidade de acúmulo dos dois adicionais.

No caso, o trabalhador que atuava na manipulação de tintas afirmava que fazia jus a ambos adicionais. Ele alegava que o fator de periculosidade estava no material corrosivo e a insalubridade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho.

Entretanto, a Corte entendeu que independentemente de os fatos geradores serem diferentes, não se pode acumular os dois adicionais. Com a decisão, o empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade – que é de 30% sobre o salário base – ou o de insalubridade – que varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional.

O advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, lembra que por anos o TST seguiu esse entendimento, mas houve uma reviravolta na jurisprudência em um julgamento em que o Tribunal decidiu pela possibilidade do pagamento cumulativo desde que os fatos geradores fossem distintos.

A decisão da época levou empresas a se preocuparem com a possibilidade de uma avalanche de processos sobre a acumulação de adicionais que nunca foi admitida do ponto de vista da CLT, além da preocupação com o aumento do passivo. "Os empregadores teriam que arcar com o pagamento retroativo dos adicionais, além de terem que pensar no custo a longo prazo", explicou Tolentino.

_____________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024