Representante da OAB/PR acompanha prisão de advogado detido em São José dos Pinhais
De acordo com o artigo 7.º, inciso 4.º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia – clique aqui), todo o advogado tem o direito de ser acompanhado por um representante da OAB no caso de prisão em flagrante. “A Ordem não protege ninguém que esteja agindo fora dos padrões da ética e da disciplina profissionais”, afirma o presidente da OAB/PR, Manoel Antonio de Oliveira Franco. “A OAB defende o profissional inscrito na Seccional que esteja no exercício da advocacia. Aquele que age associado ao crime não está se portando como um advogado.”
____________