Os promotores Fernando Henrique Araújo, Cassio Conserino e José Carlos Blat, que denunciaram e pediram a prisão do ex-presidente Lula, ajuizaram ação de danos morais contra o jornal Folha de S.Paulo, por reportagem em que especialistas criticam as peças de acusação contra o petista. Os membros do MP/SP pedem indenização no valor de R$ 200 mil cada.
Em 12/3/16, foi veiculado no jornal matéria intitulada "Especialistas criticam as peças de acusação contra Lula". O texto traz opiniões de professores de Direito e especialistas sobre a denúncia em que o petista é acusado de se beneficiar de um tríplex no Guarujá/SP.
A matéria, assinada pelo jornalista Mario Cesar Carvalho, inicia com trechos como "acusação é um lixo", "não são promotores, são três patetas", e "deram um tiro no pé", apontando que essa seria a avaliação dos especialistas ouvidos.
Para os promotores, pelo fato de o jornalista não ter revelado quem teria dito o que, as expressões não podem ser consideradas de terceiros. "Outro pensar permitiria que quaisquer ofensas ganhassem imunidade se mantido o anonimato de seus prolatores, o que, aliás, encontra vedação constitucional (art. 5º, IV, da CF)."
Observam que o texto traz outros comentários, como o do ministro aposentado Carlos Velloso, do STF, que não é agressivo e, por isso, aceito "com naturalidade". "A crítica é tolerável, a ofensa não, especialmente quando há uma tentativa de desqualificação pessoal."
Conserino, Blat e Araújo ressaltam ainda que, "ao desqualificar os autores, automaticamente se esvazia a credibilidade da própria denúncia por eles elaborada, desprezando todo o currículo, a formação e as qualificações pessoais dos autores, profissionais respeitados, com muitos anos de carreira e sólida formação acadêmica".
Os promotores alegam também que "jamais tiveram sua integridade e bom nome atacados de forma tão contundente e desrespeitosa". Relatam que se orgulham da carreira e que seu trabalho foi desqualificado, ferindo sua imagem, nome e carreira perante outros profissionais do Direito.
Protocolada no dia 9/9, a ação foi distribuída à 32ª vara Cível de São Paulo e será julgada pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto.
Veja a petição inicial.