Migalhas Quentes

TCE afasta multas aplicadas em convênio da Secretaria da Educação do PR com Apae

Corte considerou que as falhas verificadas são passíveis de recomendação, sem aplicação de multa.

13/10/2016

O pleno do TCE/PR acatou recurso do ex-secretário estadual da Educação Flávio Arns e afastou as multas aplicadas a ele e a Eliane China Reis, presidente a Apae de Nova Londrina/PR, relativas a convênio firmado entre as instituições.

A 1ª câmara da Corte de Contas, embora tenha julgado regulares as contas da transferência voluntária de recursos da Secretaria de Estado da Educação - SEED à Apae, ressalvou o atraso na apresentação da prestação de contas e no envio de informações bimestrais; a ausência de certidões na execução da transferência; e despesas maiores do que o previsto no plano de aplicação. Devido a essas ressalvas aplicou multa a Arns e Eliane.

No recuso, o ex-secretário afirmou que a SEED sempre respeitou as determinações do TCE, mas encontrou dificuldades com relação às novas normativas e procedimentos criados após instituição do Sistema Integrado de Transferências – SIT.

Em análise do caso, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos, bem o Ministério Público de Contas, apontaram que em processos análogos, a Corte de Contas tem excepcionalmente afastado a aplicação de multa administrativa, diante da natureza formal das impropriedades identificadas e da necessidade de adaptação do jurisdicionado aos novos procedimentos.

Relator, o conselheiro Durval Amaral verificou que têm razão a coordenadoria e o MP, quanto ao posicionamento do TCE. Segundo o conselheiro, as falhas verificadas são "passíveis de expedição de recomendação ao ente para evitar a reincidência das falhas formais detectadas em futuras prestações de contas". Portanto, não há que se falar em aplicação de multa administrativa.

A banca Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados representou o ex-secretário no caso.

Veja o acórdão.

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