O pleno do TCE/PR acatou recurso do ex-secretário estadual da Educação Flávio Arns e afastou as multas aplicadas a ele e a Eliane China Reis, presidente a Apae de Nova Londrina/PR, relativas a convênio firmado entre as instituições.
A 1ª câmara da Corte de Contas, embora tenha julgado regulares as contas da transferência voluntária de recursos da Secretaria de Estado da Educação - SEED à Apae, ressalvou o atraso na apresentação da prestação de contas e no envio de informações bimestrais; a ausência de certidões na execução da transferência; e despesas maiores do que o previsto no plano de aplicação. Devido a essas ressalvas aplicou multa a Arns e Eliane.
No recuso, o ex-secretário afirmou que a SEED sempre respeitou as determinações do TCE, mas encontrou dificuldades com relação às novas normativas e procedimentos criados após instituição do Sistema Integrado de Transferências – SIT.
Em análise do caso, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos, bem o Ministério Público de Contas, apontaram que em processos análogos, a Corte de Contas tem excepcionalmente afastado a aplicação de multa administrativa, diante da natureza formal das impropriedades identificadas e da necessidade de adaptação do jurisdicionado aos novos procedimentos.
Relator, o conselheiro Durval Amaral verificou que têm razão a coordenadoria e o MP, quanto ao posicionamento do TCE. Segundo o conselheiro, as falhas verificadas são "passíveis de expedição de recomendação ao ente para evitar a reincidência das falhas formais detectadas em futuras prestações de contas". Portanto, não há que se falar em aplicação de multa administrativa.
A banca Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados representou o ex-secretário no caso.
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Processo: 530608/16
Veja o acórdão.
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