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STJ adota método bifásico para definir indenização por danos morais

A sistemática deve uniformizar o tratamento da questão nas duas turmas especializadas em Direito Privado.

10/10/2016

A 4ª turma do STJ adotou, no último dia 4, o método bifásico para analisar a adequação de valores referentes a indenização por danos morais. A sistemática analisa inicialmente um valor básico para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes que apreciaram casos semelhantes. Em segunda fase, o juízo competente analisa as circunstâncias do caso para fixação definitiva do valor da indenização.

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, a aplicação desse método uniformiza o tratamento da questão nas duas turmas do tribunal especializadas em Direito Privado.

Salomão, em voto que foi acompanhado pelos demais ministros da turma, disse que na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. Para o magistrado, o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação.

"O método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano."

Razoabilidade

No caso analisado, os ministros mantiveram decisão do TJ/SP que fixou em R$ 250 mil uma indenização por danos morais decorrente da veiculação de entrevista falsa em rede nacional de televisão.

Os ofensores entraram com recurso e buscaram diminuir o valor da condenação. Para o ministro Luis Felipe Salomão, o valor foi fixado dentro de critérios razoáveis, sendo desnecessária qualquer alteração na decisão do TJSP.

O número deste processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: STJ.

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