Migalhas Quentes

Ministra Delaíde suspende ato do presidente do TST

Ministro Ives Gandra Martins Filho enviou ofícios ao Congresso pedindo a retirada de propostas que previam a criação de cargos em todos os TRTs.

10/10/2016

Ministra Delaíde Arantes, do TST, suspende liminarmente a decisão do presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, de retirar de tramitação 32 projetos de lei sobre a Justiça do Trabalho. Para a ministra, o presidente do TST não tem competência para retirar de tramitação projetos aprovados pelo plenário Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Órgão Especial da Corte. A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Anamatra.

O ministro Ives Gandra Martins Filho enviou ofícios ao Congresso pedindo que os projetos fossem retirados de tramitação. As propostas previam a criação de cargos em todos os TRTs: cem varas, 200 juízes, seis mil servidores. De acordo com o ministro, a economia é de R$ 1 bilhão. “Se fossem todos aprovados, nós teríamos em torno de R$ 1 bilhão de aumento nas contas públicas. E isso realmente, num estado que está com uma dívida de R$ 170 bilhões, cada bilhão economizado faz com que nós possamos ir revertendo a situação.

Contudo, de acordo com Delaíde Arantes, Martins Filho usurpou a competência do CSJT e do órgão de cúpula do TST.

“Trata-se de projetos de lei aprovados por esses órgãos colegiados da Justiça do Trabalho. A iniciativa constitucional e regimental de tais proposições é do órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, consoante previsão nos arts. 96, I, “d”, da Constituição Federal e 69, II, “d” e “e”, do Regimento Interno do TST. Assim, os ofícios que vem de expedir a autoridade coatora, com vistas à retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados denotam usurpação de competência de quem apenas detém autorização para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho.”

Em sua decisão, a ministra afirma que eventual acatamento dos ofícios geraria prejuízo irreparável à JT, uma vez que os TRTs teriam que reapresentar os projetos de lei apenas e nova sessão legislativa “e, ainda assim, após desencadearem novos, complexos e demorados procedimentos administrativos que precedem tais iniciativas".

O ministro João Oreste Dalazen também manifestou descontentamento com pedido do ministro Ives Gandra de retirada de tramitação dos PLs relacionados à JT.

Veja a íntegra da decisão.

______

A ABRAT divulgou nota na qual se solidariza com o pedido da Anamatra. Confira abaixo:

ABRAT É CONTRA O REQUERIMENTO, UNILATERAL, DO PRESIDENTE DO TST DE RETIRADA DOS PLS DE INTERESSE DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Advocacia Trabalhista Brasileira, representada pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), entidade que congrega 26 associações regionais e estaduais de profissionais dessa seara do direito, vem manifestar profunda preocupação com a iniciativa unilateral do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho junto ao Congresso Nacional, de retirada de 32 Projetos de interesse da Justiça do Trabalho, da advocacia trabalhista e da população jurisdicionada.

A manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho significam garantia de Direitos Sociais, Dignidade, Cidadania e Estado Democrático de Direito e qualquer tentativa de mitigar o seu funcionamento merece nossa pronta manifestação de contrariedade.

Preocupa, ainda mais, quando a iniciativa parte do Presidente da mais alta corte trabalhista que, de forma unilateral e sem qualquer consulta prévia, oficiou a Câmara dos Deputados para que houvesse a retirada de Projetos que prejudicam os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho e que foram elaborados por construção coletiva e ao longo de anos por “complexo e dispendioso procedimento administrativo até à sua aprovação no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça, após o que foram submetidos à apreciação do Congresso Nacional.”(TST-MSCol-21202-52.2016.5.00.0000 – Ministra Delaíde Arantes)

A decisão em sede de liminar em Mandado de Segurança, da lavra da Ministra Delaíde Arantes, representa apenas o passo inicial para que atitudes unilaterais não ganhem força e espaço em um Estado Democrático de Direito.

Segundo a Ministra, “Sem dúvida, o ato praticado pela autoridade coatora é objetivamente lesivo não apenas à Instituição, mormente aos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o Brasil, mas aos milhões de jurisdicionados, considerando o número elevado de processos em tramitação na Justiça do Trabalho (quatro milhões e quatrocentos mil processos, conforme dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça do ano de 2015, ano-base 2014). Pode-se mencionar, ainda, que além da já caracterizada usurpação de competência do ato coator, a justificativa apresentada nos ofícios de encaminhamento dos pedidos de retirada dos projetos de lei, quanto “ao atual cenário político-econômico pelo qual passa o nosso país”, revela tomada de posição política que compete ao Poder Executivo ou ao Poder Legislativo. Tal justificativa refoge totalmente da esfera de competência do Poder Judiciário, e muito menos da competência ou atribuições do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.”

A ABRAT solidariza-se com a ANAMATRA e se coloca como haste da bandeira que precisa ser desfraldada para que os Projetos voltem a tramitar, sem qualquer interferência que venha desatender os interesses dos jurisdicionados e da Justiça do Trabalho.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024