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Ministro Marco Aurélio cassa mandado de prisão de prefeito foragido de Montes Claros/MG

Segundo o ministro, não há notícia de que Ruy Muniz tenha posto em risco a ordem pública ou econômica.

7/10/2016

O ministro Marco Aurélio deferiu liminar em HC para determinar o contramando da prisão do prefeito de Montes Claros/MG, Ruy Adriano Borges Muniz. Na última terça-feira, 4, após o término do salvo-conduto devido às eleições municipais, a PF tentou cumprir o mandado de prisão contra ele, mas não o encontrou.

Os mandados de prisão contra Muniz e seu filho Ruy Gabriel Muniz foram expedidos, em 15/9/16, na operação Tolerância Zero, que investiga um esquema de desvio de verbas da Empresa de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb). A prisão foi determinada por desembargadora do TJ/MG diante de "fortes indícios" de que o prefeito seria líder da suposta organização. A magistrada também determinou o afastamento do cargo na prefeitura.

Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental, destacando que Muniz está afastado do cargo desde abril, por decisão do TRF da 1ª região, que converteu a preventiva em domiciliar e depois em medidas cautelares. Sustentou ainda a impropriedade da custódia, uma vez que os fatos que embasaram o pedido são de abril de 2014. Também foi impetrado HC no STJ.

No HC no STF, a defesa afirmou que o agravo não foi julgado, nem o HC analisado no STJ. Também argumentou que o prefeito e o filho não poderiam ser investigados sem autorização do Supremo, uma vez que a esposa de Muniz, a deputada Federal Raquel Muniz, aparece como avalista na compra do imóvel. Frisou ainda a excepcionalidade da situação, tendo em vista que o prefeito se candidatou à reeleição e, por expressiva votação, disputará o segundo turno.

No último dia 3, em análise da reclamação 25.279, o ministro Marco Aurélio deferiu parcialmente liminar para determinar à desembargadora mineira a imediata remessa da cópia integral do processo ao Supremo. Na ocasião, o ministro negou o pedido de liberdade por inadequação da via processual.

Em análise do HC, Marco Aurélio ponderou que "não afasta a adequação do habeas corpus o fato de este estar dirigido contra ato omissivo – ausência de exame, pelo Superior Tribunal de Justiça". O ministro considerou ainda que o caso é singular, devido à urgência, já que Muniz concorre as eleições.

Quanto ao mandado de prisão, observou que "levou-se em conta investigações e procedimentos em curso para justificar a custódia, sob o ângulo da garantia da ordem pública. Entendeu-se necessária a prisão para impedir a interferência em provas, documental e testemunhal, partindo da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção seria de postura digna, presente o fato de estar submetido aos holofotes da Justiça".

O ministro ressaltou ainda que a prisão preventiva só deve ser determinada quando as medidas cautelares forem ineficazes ou suficientes. No caso, como foi determinado o afastamento do cargo na prefeitura, "surge desnecessária a constrição preventiva".

"Inexiste notícia de que o paciente tenha posto em risco a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou que pretenda frustrar a aplicação da lei penal."

Assim, o ministro determinou o contramando da prisão, ou caso já tenha sido cumprida, do alvará de soltura.

Homenagem

Em tempo, Ruy Muniz foi elogiado publicamente pela mulher, a deputada Raquel Muniz, durante a votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Plenário da Câmara. A parlamentar disse que o "Brasil tinha jeito". Enalteceu, então, a gestão do marido no município de Montes Claros.

"Meu voto é pra dizer que o Brasil tem jeito, o prefeito de Montes Claros mostra isso para todos nós com sua gestão."

No dia seguinte, o prefeito foi preso por ordem do TRF da 1ª região. De acordo com o MPF, ele teria realizado favorecimento ilegítimo do Ambar Saúde (Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira), grupo hospitalar ligado à própria família.

Veja a decisão.

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