Um homem foi condenado por litigância de má-fé após ingressar com ação judicial pelo não recebimento de um produto antes mesmo do fim do prazo de entrega. A decisão é do juízo da 16ª Juizado Especial Cível do RJ.
O consumidor alegou que comprou produto em uma loja de eletrônicos por meio do site MercadoLivre e o produto não foi entregue. A entrega, no entanto, estava prevista entre 24 e 26 de fevereiro deste ano – mas a conduta negativa foi atribuída à loja, assim como o ingresso em juízo, em 20 de fevereiro, não esperando sequer o prazo previsto para a entrega.
Isto posto, entendeu a juíza leiga Joyce Gomes de Menezes, em projeto de sentença, que o pleito não merece prosperar.
"Considerando que o Autor sequer esperou o prazo previsto para entrega atribuindo conduta negativa a 1ªRé imotivadamente, deve ser considerado litigante de má-fé, pelo uso do processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, se locupletar indevidamente as custas das Rés, nos termos do artigo 80, inciso III do CPC."
A juíza decidiu pela condenação por litigância de má-fé, devendo o autor pagar multa, assim como custas processuais e honorários advocatícios.
A sentença foi homologada pela juíza de Direito Keyla Blank De Cnop. Foram interpostos embargos declaratórios, mas estes não foram acolhidos pela julgadora, “tendo em vista a inexistência de qualquer vício, omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na sentença, permanecendo tal como está lançada, devendo o embargante buscar a modificação do julgado por meio do recurso apropriado".
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Processo: 0006521-70.2016.8.19.0203
Veja a decisão.