Migalhas Quentes

Homem que processou MercadoLivre antes do fim do prazo de entrega é condenado por litigância de má-fé

A decisão é do juízo da 16ª Juizado Especial Cível do RJ.

7/10/2016

Um homem foi condenado por litigância de má-fé após ingressar com ação judicial pelo não recebimento de um produto antes mesmo do fim do prazo de entrega. A decisão é do juízo da 16ª Juizado Especial Cível do RJ.

O consumidor alegou que comprou produto em uma loja de eletrônicos por meio do site MercadoLivre e o produto não foi entregue. A entrega, no entanto, estava prevista entre 24 e 26 de fevereiro deste ano – mas a conduta negativa foi atribuída à loja, assim como o ingresso em juízo, em 20 de fevereiro, não esperando sequer o prazo previsto para a entrega.

Isto posto, entendeu a juíza leiga Joyce Gomes de Menezes, em projeto de sentença, que o pleito não merece prosperar.

"Considerando que o Autor sequer esperou o prazo previsto para entrega atribuindo conduta negativa a 1ªRé imotivadamente, deve ser considerado litigante de má-fé, pelo uso do processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, se locupletar indevidamente as custas das Rés, nos termos do artigo 80, inciso III do CPC."

A juíza decidiu pela condenação por litigância de má-fé, devendo o autor pagar multa, assim como custas processuais e honorários advocatícios.

A sentença foi homologada pela juíza de Direito Keyla Blank De Cnop. Foram interpostos embargos declaratórios, mas estes não foram acolhidos pela julgadora, “tendo em vista a inexistência de qualquer vício, omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na sentença, permanecendo tal como está lançada, devendo o embargante buscar a modificação do julgado por meio do recurso apropriado".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024