Migalhas Quentes

Lei que proibia Uber em SP é inconstitucional

Proibição instituída na lei contraria o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor.

6/10/2016

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional a lei municipal 16.279/15, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas – como o Uber – na cidade de São Paulo. A decisão se deu por maioria de votos, em sessão desta quarta-feira, 5.

Em seu voto, o relator, desembargador Francisco Casconi, esmiuçou aspectos jurídicos, doutrinários e práticos para responder à pergunta: “Pode lei municipal proibir o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares, intermediado por aplicativos?”A resposta, coerentemente, há de ser negativa”, decidiu ele.

“A proibição normativa instituída na lei municipal impugnada contraria preponderantemente o livre exercício de qualquer atividade econômica, a livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, corolários da livre iniciativa, mitigando o espectro de incidência desses valores.”

A lei, de 8 de outubro de 2015, prevê multa no valor de R$ 1,7 mil e apreensão do veículo daqueles que a descumprirem. A norma, ponderou Casconi, configura “restrição máxima à livre iniciativa, criando injustificada reserva de mercado a determinado segmento.”

“Fato é que essa nova tecnologia concretizada em aplicativos – seja para o transporte privado individual, seja para os taxistas – tem aprimorado a forma de mobilidade urbana, principalmente daqueles que se utilizam do transporte individual com maior frequência. Não se pode olvidar, ainda, que o desenvolvimento social, econômico e científico, além da capacidade de avanço tecnológico, estimula progresso da própria sociedade, favorecendo surgimento de novos tipos de serviços e bens no mercado.”

A complexidade da situação advém, segundo ele, do fato de que “atividades inovadoras, no mais das vezes – justamente porque inovadoras –, surgem em descompasso à existência de normatividade prévia, de aspecto legal ou meramente regulamentar, quando cabível”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negado pedido de suspensão do Uber em Salvador

16/9/2016
Migalhas Quentes

Estado de MG não pode praticar atos que restrinjam uso do Uber

15/9/2016
Migalhas Quentes

Justiça proíbe prefeitura de SP de impedir atuação do Uber na cidade

3/2/2016
Migalhas Quentes

TJ/SP nega suspensão de lei que proibiu Uber

12/11/2015
Migalhas Quentes

Nancy Andrighi: Juridicamente não há como proibir Uber

24/9/2015
Migalhas Quentes

Professores da UERJ defendem Uber como adequação à realidade

24/9/2015
Migalhas Quentes

Câmara de SP aprova proibição do Uber

10/9/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024