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OAB consegue espaço para fiscalizar cursos de Direito que estejam em processo de renovação de reconhecimento do MEC

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15/5/2006

 

OAB consegue espaço para fiscalizar cursos de Direito que estejam em processo de renovação de reconhecimento do MEC

 

A nova atribuição da entidade está descrita no Decreto 5.773 (clique aqui), publicado no último dia 10, no Diário Oficial da União. Para o secretário-geral da OAB, Cezar Britto, a influência da OAB na avaliação do processo de renovação contribui para a qualidade do ensino no País, uma vez que cursos de Direito passarão a ter mais um ente fiscalizador. Britto defende a criação do Cadastro Unificado do Corpo Docente para evitar fraudes onde professores qualificados "vendem currículos" para faculdades que desejam aprovação e reconhecimento do MEC. Os nomes dos professores servem apenas para agregar valor ao curso, mas na prática, eles não lecionam nas respectivas instituições de ensino.

 

De acordo com o presidente da Comissão de Ensino Jurídico, conselheiro Paulo Medina, a Ordem cogitou a criação do cadastro para controle interno, mas por dificuldades existentes, a implementação ainda não foi possível. O MEC também manifestou iniciativa de criação de cadastro, baixando portaria favorável. Mas, na prática, ainda não saiu do papel. "A fiscalização da Ordem para renovar o reconhecimento dos cursos é tão importante quanto a avaliação da entidade na criação de cursos de Direito. A diferença é que no primeiro caso, a OAB poderá verificar se a qualidade de ensino, a estrutura e a metodologia apresentadas quando da criação para obtenção do reconhecimento têm sido mantida pela instituição de ensino.

 

Segundo Medina, algumas faculdades criam uma roupagem para conseguir a aprovação do MEC e posteriormente não mantém no nível de ensino apresentado quando da fase de reconhecimento do MEC. A maquiagem é feita apenas para convencer o Ministério a obter a aprovação para criação do curso", afirmou Britto. Tanto quanto à criação quanto à renovação do reconhecimento, o parecer emitido pela Ordem não tem caráter vinculativo, ou seja, o MEC pode conceder o reconhecimento, ainda que a OAB seja contrária. A entidade tentou reverter essa situação mas não obteve êxito. Segundo Britto, outros avanços foram conquistados. Hoje, acrescentou Britto, o MEC explica os motivos pelos quais reconhece a abertura de determinado curso de Direito.

 

"Para o MEC, o parecer da OAB não pode ser vinculativo porque o ato de concessão é um ato de Estado e, portanto, não pode estar ligado a opinião de terceiros", disse Cezar Britto.

 

A decisão sobre a nova atribuição da OAB foi acertada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em reunião realizada em dezembro do ano passado. "Se um curso está formando maus profissionais, quem melhor que os conselhos para apontar isso?", indagou o ministro. À época, o convite foi feito ao presidente da OAB com o intuito de aumentar as exigências para o funcionamento de cursos de Direito e a garantia da qualidade da formação oferecida pelas instituições de ensino.

 

Roberto Busato se comprometeu a "pôr uma lupa" nos processos de reconhecimento de cursos de Direito, aplicando a eles o mesmo rigor com o qual a entidade já examina os processos de abertura de novos cursos que chegam à entidade.

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