O Cade e o MPF editaram nova resolução conjunta que redefine a atuação do representante do parquet junto à autarquia. A norma foi assinada na sexta-feira, 30.
A atuação do representante do MPF junto ao Cade, prevista na lei de defesa da concorrência, era até então regida por uma resolução de 2009. A nova resolução conjunta PGR-Cade 1/16, apresenta uma atuação mais detalhada do MPF, especificando as atribuições do órgão junto ao Conselho.
Pela norma, caberá ao membro do parquet atuar no controle das condutas anticoncorrenciais e na prevenção da concentração de mercado; e contribuir com soluções eficientes e equitativas na promoção da concorrência. Para tanto, ele terá direito a um gabinete dentro das dependências do Cade e poderá participar das sessões de julgamento do plenário do Tribunal do Cade.
Além disso, será assegurado ao representante do MPF propor a produção de provas nos procedimentos, inquéritos e processos administrativos destinados à imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica; manifestar-se sobre questões administrativas que lhe forem submetidas; emitir parecer; propor medidas de melhoria dos serviços e desempenho da autarquia, entre outros.
Também deverá o representante ter ciência da celebração de acordo de leniência pela Superintendência-Geral do Cade.
Veja a íntegra da resolução conjunta PGR-Cade 1/16.