Migalhas Quentes

Judiciário tem legislado e postergado seculares garantias constitucionais, afirma advogado

Discurso foi proferido por José Roberto Batochio em solenidade em comemoração aos 173 anos do IAB.

2/10/2016

Em discurso proferido na sessão solene em comemoração aos 173 anos do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros na última quarta-feira, 28, o advogado José Roberto Batochio proferiu discurso em que exaltou "a trajetória libertária e a heroica saga do IAB na sua luta quase bicentenária em defesa da Justiça".

O causídico, que presidiu o Conselho Federal da OAB no biênio 93/95, também criticou "o pior de todos os autoritarismos, que é aquele que veste a toga e se entrega à volúpia punitiva, desrespeitando direitos fundamentais e prerrogativas básicas da cidadania, com a sutileza da aparência de legalidade".

Após receber o discurso, Técio Lins e Silva, presidente nacional do IAB, fez questão de subscrevê-lo.

Em crítica à atual postura do Poder Judiciário, o orador oficial do IAB foi duro também com o STF.

"Parte do Judiciário, inclusive a Suprema Corte, vem trilhando um crescente e insólito ativismo que se descola dos princípios e das normas constitucionais."

Segundo Batochio, "o Judiciário tem legislado e postergado seculares garantias constitucionais, ancorado na crença da legitimidade plena e resvalando no viés autocrático".

Ao citar a decisão do STF, que, no julgamento de um HC, permitiu a execução provisória da pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença, ignorando o princípio da presunção da inocência, Batochio afirmou: "A Constituição tem sido afrontada e violada, ao se impor a prisão a quem, por força de mandamento constitucional, se reconhece inocente".

"É admissível combater a impunidade a qualquer preço, inclusive suprimindo direitos fundamentais?"

Além de José Roberto Batochio, a solenidade contou com as presenças de outros dois ex-presidentes da OAB, Bernardo Cabral (81/83) e Reginaldo Oscar de Castro (98/01), e dos professores Alberto Venâncio Filho, membro da ABL e consócio do IAB há 53 anos, e Gabriel Ferrer, da Universidade de Alicante, na Espanha.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024