O casal ajuizou ação em face da construtora afirmando que firmaram contrato de promessa de compra e venda com a empresa e houve atraso na entrega do imóvel. Assim, pleitearam o recebimento de indenização.
A sentença julgou procedente o pedido e condenou a construtora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a cada reclamante. Em recurso, eles pediram a majoração do valor.
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Fernando Swain Ganem, relator, entendeu que "se a reclamada deu causa ao atraso da obra, tem a responsabilidade de arcar com os prejuízos materiais e morais sofridos pelo reclamante em decorrência do atraso, nos termos do art. 12 do CDC".
Observou ainda que atraso na entrega do imóvel é capaz de causar transtornos ao comprador, que cria expectativas e planejamentos em torno do bem adquirido. Assim, majorou a reparação por danos morais para R$ 5 mil a cada um dos reclamantes.
O advogado Julio Cezar Engel dos Santos, do escritório Engel & Rubel Advocacia, atuou na causa pelos consumidores.
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Veja a decisão.