Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ deu provimento a agravo do banco HSBC que impugnou o valor da causa em ACP (2014.01.1.045510-7) ajuizada pelo Instituto de Proteção dos Direitos Coletivos.
O Instituto atribuiu à ACP - em que alega abusividade de cláusulas de contratos de financiamento e arrendamento mercantil de carros - o valor de R$ 500 milhões. O banco sustentou que o valor é "exorbitante e desproporcional".
O relator, ministro Bellizze, considerando a excepcionalidade da situação, reduziu o valor da causa.
"Se der, toda a condenação de honorários seria sobre esses valores. A ponderação que faço para quebrar esse valor feito por estimativa gigantesca é de que essa estimativa teve como base todos os contratos financeiros no DF nos últimos cinco anos, mas não se discute o contrato inteiro, e sim simplesmente a acumulação de comissão de permanência com encargos da mora."
Agora, o valor da ACP é de R$ 10 mi.
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Processo relacionado: AREsp 744.900