Migalhas Quentes

Governo define diretrizes do Programa de Parcerias de Investimentos

Programa visa retirar "entraves burocráticos e excessos de interferência do Estado" nas concessões.

15/9/2016

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, do governo Federal, publicou seis resoluções que trazem diretrizes gerais e estratégicas a serem adotadas no processo de contratação de empreendimentos. As resoluções foram publicadas no DOU de quarta-feira, 15.

O programa foi criado em maio pelo presidente Michel Temer com o objetivo de retirar "entraves burocráticos e excessos de interferência do Estado" nas concessões.

A resolução 1 estabelece diretrizes gerais e estratégicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal no processo de contratação de empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Pela norma, as etapas de contratação são planejamento, licitação, celebração e acompanhamento.

Já resolução 2 traz uma lista de empreendimentos públicos de infraestrutura, no âmbito do PPI, para deliberação da Presidência da República, para qualificação e execução, por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada. A resolução 4 aponta as empresas estaduais de saneamento qualificadas a participar do programa. Na resolução 6, são selecionados dois empreendimentos públicos federais de infraestrutura em execução para qualificação no âmbito do PPI.

Pela resolução 7, o conselho aprova a continuidade do processo de desestatização da Celg Distribuição S.A. e estabelece as condições e o preço mínimo de alienação das ações representativas do seu controle acionário. E na resolução 8 propõe a retomada do processo de desestatização do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex e da Caixa Instantânea S.A.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025