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STJ admite saídas temporárias de preso mediante única autorização anual

A 3ª seção fixou quatro teses repetitivas.

14/9/2016

A 3ª seção do STJ firmou nesta quarta-feira, 14, novo entendimento em recurso repetitivo sobre a concessão de saídas temporárias de presídios e passou a permitir, em caráter excepcional, as chamadas “saídas automatizadas”, assinadas pelo juiz uma única vez e válidas para o ano todo.

A decisão modifica entendimento consolidado em recurso repetitivo julgado em 2012, quando o STJ decidiu pela impossibilidade da concessão das “saídas automatizadas”.

Morosidade

Segundo o relator do recurso, ministro Schietti, com esta decisão o STJ se alinha à posição do STF, que vinha concedendo HC para garantir aos presos o direito às saídas autorizadas de forma “automatizada”, especialmente no RJ. O ministro destacou que o detento não pode ser privado de um direito apenas pela lentidão da burocracia judiciária. Schietti criticou em seu voto o prejuízo causado pela morosidade processual:

A deficiência do aparato estatal e a exigência de decisão isolada para cada saída temporária estão a ocasionar excessiva demora na análise do direito dos apenados, com inexorável e intolerável prejuízo ao seu processo de progressiva ressocialização.”

De acordo com o ministro, é atentatório à dignidade do preso que, “por exclusiva deficiência estrutural e funcional do aparato estatal”, ele não tenha condições de usufruir o benefício previsto em lei, mesmo preenchendo os requisitos legais.

Segundo o relator, embora a meta continue sendo “a análise individual e célere de cada saída temporária” pelo juiz, se isso causar demora excessiva que prejudique o direito do apenado, deve ser admitida excepcionalmente a autorização única anual.

Teses

Para efeito de recurso repetitivo, os ministros aprovaram quatro teses, atualizando a posição do tribunal em relação ao Tema 445 e mantendo o conteúdo da Súmula 520. As teses aprovadas são as seguintes:

Veja o voto do ministro Schietti.

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