A empresa Google terá de restabelecer a conta de e-mail de um usuário que foi bloqueada sem prévio aviso. A decisão, por meio de tutela antecipada de urgência, é do juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO. A empresa tem cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O consumidor ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face da empresa Google pleiteando o restabelecimento de sua conta de e-mail. Ele teria sido impedido de acessar o endereço eletrônico sem nenhum comunicado anterior dizendo que seria bloqueado.
Ao considerar presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, o juiz deferiu a tutela provisória de natureza antecipada para determinar que a empresa restabeleça a conta de e-mail pertencente ao autor. O magistrado concluiu que “o indeferimento do pedido do autor (...) causaria grande prejuízo ao mesmo, tendo em vista que, o mesmo utiliza o e-mail para diversos serviços”.
O juiz também designou audiência de conciliação para o mês de novembro a fim de que seja solucionado o litígio.
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Processo: 30125784-84.2016.8.09.0006
Veja a decisão.