Um condomínio do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de quase R$ 2 milhões em honorários por serviços advocatícios prestados em 1993. A decisão foi confirmada pela 4ª turma do STJ. A quantia foi originalmente fixada em R$ 220 mil, mas atingiu o montante milionário em decorrência da aplicação de correção monetária e juros de mora, uma vez que não houve nenhum depósito por parte do condomínio desde o reconhecimento da dívida.
Ação de cobrança
O condomínio recorreu ao STJ para anular o acórdão do TJ/RJ ou reduzir o montante executado para 10% do valor da condenação. Entre outros pontos, alegou que houve excesso na fixação dos honorários e má-fé do advogado.
Segundo a relatora, o título tornou-se executivo após o trânsito em julgado da sentença, não cabendo agora nenhuma discussão para saber se o valor foi fixado corretamente ou não.
"Frise-se que, no caso dos autos, o quantum debeatur (quantia devida) apurado em perícia foi expressamente confirmado pelo tribunal, razão pela qual a execução se refere à quantia líquida e certa apurada em provimento judicial transitado em julgado e confirmado também em ação rescisória."
Para a ministra Isabel Gallotti, todos os pontos alegados como omissos na defesa do condomínio – análise de artigos pertinentes às condições da ação, estatuto dos advogados à época da prestação dos serviços advocatícios e dispositivos processuais – referem-se a questões acobertadas pela coisa julgada, como reiteradamente exposto no acórdão da Justiça fluminense.
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Processo relacionado: REsp 1.234.958
Informações: STJ.