Cinema é condenado por desrespeitar cliente considerado homossexual
Os administradores do cinema alegaram que, no dia dos fatos, Francisco entrou e saiu do banheiro acompanhado de outro homem e que um funcionário viu duas pessoas em uma mesma cabine. Ao serem interpelados, ambos teriam dito que não estavam fazendo nada.
A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, concluiu que o cliente foi tratado de forma desrespeitosa e discriminatória e que a conduta da empresa descumpre o artigo quinto da CF. “Não podem os cidadãos brasileiros sofrer discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência, nem orientação sexual. Se o cliente tivesse praticado a conduta narrada pela administração do cinema em sua contestação – o que não foi comprovado – deveria ela tomar as providências cabíveis, no caso, buscar autoridade policial. Jamais se admitiria que humilhasse o cliente, tratando-o de forma vexatória diante dos demais freqüentadores do cinema”, disse a juíza em sua sentença.
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