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No RJ cinema é condenado por desrespeitar cliente considerado homossexual

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11/5/2006

 

Cinema é condenado por desrespeitar cliente considerado homossexual

 

O Cinema Santa Rosa I, de Duque de Caxias, foi condenado a indenizar um cliente em R$ 7 mil por danos morais. Francisco Lacerda afirmou que em abril do ano passado, quando assistia a um filme, precisou ir ao banheiro da sala de exibição. Em seguida, dois homens também entraram e ficaram se olhando. Ao retornar do banheiro, os seguranças do local, presumindo que ele fosse homossexual, falaram um para o outro em voz alta que ele só ia ao cinema “para fazer sacanagem”.

 

Os administradores do cinema alegaram que, no dia dos fatos, Francisco entrou e saiu do banheiro acompanhado de outro homem e que um funcionário viu duas pessoas em uma mesma cabine. Ao serem interpelados, ambos teriam dito que não estavam fazendo nada.

 

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Duque de Caxias, concluiu que o cliente foi tratado de forma desrespeitosa e discriminatória e que a conduta da empresa descumpre o artigo quinto da CF. “Não podem os cidadãos brasileiros sofrer discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência, nem orientação sexual. Se o cliente tivesse praticado a conduta narrada pela administração do cinema em sua contestação – o que não foi comprovado – deveria ela tomar as providências cabíveis, no caso, buscar autoridade policial. Jamais se admitiria que humilhasse o cliente, tratando-o de forma vexatória diante dos demais freqüentadores do cinema”, disse a juíza em sua sentença.

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