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Pleno do STJ aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional

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11/5/2006

 

Pleno do STJ aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional

 

O STJ aprovou, na sessão de ontem,  por maioria, o anteprojeto de lei que institui a cobrança de custas processuais pelo STJ e seu imediato encaminhamento ao Congresso Nacional para fins de direito. A votação ocorreu no Pleno do tribunal.

 

Relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, o anteprojeto prevê que as custas e emolumentos cobrados serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Em sua exposição de motivos, o ministro afirma que o cidadão possui, como direito fundamental assegurado pela CF, o direito de acesso ao Poder Judiciário. O funcionamento do Poder Judiciário, contudo, acarreta um custo elevado devido não só à manutenção de seus órgãos judiciais e administrativos, como também pela necessidade de constante modernização e aprimoramento, principalmente diante do crescente aumento na quantidade de demandas e da constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida.

 

A distribuição de processos que chegam ao STJ vem crescendo vertiginosamente. De pouco mais de seis mil processos no ano de sua instalação – 1989 –, passou-se a 211.128 processos em 2005. De um lado, há o freqüente investimento em equipamentos e infra-estrutura, o que acarreta sobrecarga nas despesas, mas, de outro, não é possível deixar de observar as inúmeras causas sem relevância jurídica, social ou econômica remetidas ao STJ apenas como meio de protelação das lides.

 

O STJ é o único tribunal nacional a não exigir o pagamento de custas processuais para exercer a prestação juridiscional, dispensa determinada quando de sua instalação. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, se antes era justificável que não houvesse cobrança, a realidade atual leva à revisão dessa posição, para alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros. Principalmente diante da inovação trazida pela EC 45, pela qual o parágrafo 2º do artigo 98 da Constituição agora prevê que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços relativos às atividades específicas da Justiça.

 

A íntegra do anteprojeto será disponibilizada na página eletrônica do STJ em breve.

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