STF: É possível majoração de honorários ainda que advogado não apresente contrarrazões
Ministro Barroso, que norteou entendimento, disse que "o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado".
31/8/2016
Em julgamento realizado nesta terça-feira, 30, a 1ª turma do STF entendeu que a majoração de honorários pode ocorrer mesmo que o advogado não apresente contrarrazões. A discussão ocorreu no julgamento de agravo regimental em recursos extraordinários com agravo.
Responsável por nortear o entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que "o fato de não ter apresentado contrarrazões não significa que não houve trabalho do advogado", observando que a defesa pode ter pedido audiência ou apresentado memoriais. Os ministros Fachin e Rosa Weber acompanharam Barroso.
"Em última análise, como eu considero que essa medida é procrastinatória e que a majoração de honorários se destina a desestimular essa litigância procrastinatória, eu fixo honorários recursais neste caso."
Vencido nesse ponto, o relator dos recursos, ministro Marco Aurélio, destacou que o acréscimo de honorários advocatícios pressupõe o trabalho dado ao advogado da parte contrária. Tomando como base o disposto no artigo 85, § 11, do CPC, afirmou: "quando a parte recorrida sequer tem o trabalho de apresentar contrarrazões, entendo que não é o caso de majorar honorários".
Pelo dispositivo do Código, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. "Como a parte contrária não teve nenhum trabalho, eu penso que não cabe a fixação dos honorários", concluiu o ministro.