Migalhas Quentes

Presidente de fundação que nomeou sobrinho é condenada por nepotismo

Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/RN.

3/9/2016

A 3ª câmara Cível do TJ/RN negou provimento a recurso e manteve decisão que condenou três pessoas por nepotismo. Em um dos casos, a presidente da Fundac realizou nomeação do sobrinho para cargo comissionado da instituição. No outro, houve a ocupação de cargos em comissão, simultaneamente, por marido e mulher.

O colegiado ponderou que as situações se amoldam à redação da súmula vinculante 13, do STF, incidindo em sua proibição e configurando nepotismo e violação aos princípios da impessoalidade e moralidade.

O verbete dispõe que viola a CF a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Sobrinho

No primeiro caso, o relator, desembargador João Rebouças, destacou que a então presidente da Fundac nomeou seu sobrinho para cargo comissionado da instituição em setembro 2004, só tendo sido exonerado em dezembro de 2010, mais de dois anos após a aprovação da súmula vinculante 13, ocorrida em agosto de 2008

Contudo, conforme entendimento do STJ, a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da súmula, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da lei 8.429/92.

"A nomeação de parentes, como no caso dos autos, para exercício de cargos em comissão se amolda ao ato de improbidade descrito no dispositivo por representar transgressão aos princípios da moralidade e impessoalidade."

Casal

Já com relação ao segundo caso, o magistrado narra que a mulher exercia o cargo comissionado de secretária de gabinete da Fundac no mesmo período em que seu marido atuava como coordenador de contabilidade e finanças da entidade, também cargo comissionado.

"A nomeação de duas pessoas, ligadas por relação de parentesco, para cargos comissionados da mesma pessoa jurídica, quando nenhuma delas tem vínculo efetivo com a Administração, é hipótese de nepotismo e de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade (art. 11 da lei n. 8.429/92)."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MG: Desembargador não cometeu improbidade em nomeação de ex-esposa

31/5/2016
Migalhas Quentes

Nepotismo em município que não tinha norma proibitiva não configura improbidade

16/5/2014
Migalhas Quentes

Servidor público não pode ocupar cargo comissionado se tiver parente na mesma função

9/10/2013
Migalhas Quentes

TST decide contra nepotismo em estatal

25/8/2011
Migalhas de Peso

O nepotismo, a súmula vinculante 13, os cargos políticos e a Reclamação 6650: inconstitucionalidades

7/11/2008

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024