Migalhas Quentes

Consumidor que mentiu sobre dívida é condenado por má-fé

Autor alegava inexistência de débito que culminou com a negativação de seu nome. Telefônica receberá mais de R$ 4 mil.

25/8/2016

Um ex-cliente da Telefônica terá de pagar mais de R$ 4 mil à empresa por acionar indevidamente a máquina Judiciária. O juiz de Direito Fernando Ribeiro Montefusco, do 9º JEC de Goiânia/GO, condenou o autor da ação em litigância de má-fé, após pedir indenização alegando a inexistência de débito que culminou com a negativação de seu nome.

"A parte reclamante faltou com a verdade quando do ajuizamento da presente demanda, na medida em que, como cediço, não é crível que alguém, ciente que possui débitos, ulteriormente, ao reclamar a prestação jurisdicional rogar pela exclusão de seu nome perante os organismos de proteção ao crédito, e afirmar que a negativação simplesmente é indevida."

O magistrado julgou a ação improcedente, determinando ao autor ao pagamento de 5% sobre o valor corrigido atribuído à causa, a título de multa por litigância de má-fé; 10% sobre o valor da causa, a título de indenização por dano processual; 10% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios devidos ao causídico da parte reclamada; e às custas processuais, se houver.

Negativação

O consumidor ajuizou ação de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, afirmando que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de uma suposta dívida de R$ 176,16, fruto de contrato o qual ele alegou não existir.

A empresa, por sua vez, refutou as alegações do autor, sustentando a regularidade na contratação dos serviços. Para comprovar o fato, anexou um contrato de prestação de serviço em nome do reclamante, com a respectiva assinatura e o documento pessoal apresentado.

Autenticidade

Na decisão, o magistrado aponta a contradição na versão do autor, destacando que, contrariamente ao alegado na inicial, o cliente, em sua impugnação, reconheceu a contratação dos serviços, afirmando, entretanto, que o instrumento em questão foi cancelado e que a cobrança que ensejou a negativação seria indevida.

Ainda segundo o juiz, o autor não apresentou provas capazes de infirmar a documentação apresentada, "que sequer fora contraditada de forma específica", o que gera a presunção de sua autenticidade.

"Logo, não resta evidenciada qualquer conduta abusiva por parte da reclamada em desfavor do reclamante diante da existência de prova cabal da contratação dos seus serviços e, por conseguinte, dos débitos imputados a este."

Afastado o suposto dano no caso, o magistrado destacou restar evidenciada a presença dos requisitos previstos no artigo 80, II, do CPC, o qual versa sobre a litigância de má-fé, "posto que a reclamada prestou seu serviço e está a exigir seu crédito, que lhe é de direito, ao menos em tese".

"Ora, a parte reclamante mobilizou o Judiciário para postular algo que não lhe é legítimo, e assim, resta cristalina a litigância de má-fé no caso em tela."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024