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Juiz determina que ação trabalhista contra McDonald’s seja julgada por vara da Capital de SP

Magistrado registrou que, na inicial, Sinthoresp pretende que seja atribuído à ação efeito nacional. Neste caso, a competência é das varas do trabalho das sedes dos TRTs.

22/8/2016

O juiz do Trabalho Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 5ª vara do Trabalho de Barueri/SP, declinou da competência para julgar ACP do Sinthoresp contra o McDonald's e determinou a remessa a uma das varas do Trabalho da Comarca da Capital de SP para prosseguimento. Isto porque, registrou o magistrado, a inicial do sindicato autor pretende que seja atribuído à ação efeito nacional, ante a existência de dano praticado em todo o território nacional. Em caso de abrangência suprarregional, a competência da ação é das varas do trabalho das sedes dos TRTs.

Dano nacional

A ACP é de iniciativa do Sinthoresp - Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região, que busca a condenação da rede de fast food por condições de trabalho degradante em sua cadeia produtiva. O sindicato solicitou que a investigação não se limite às lojas da rede de fast food pertencentes à sua base territorial, uma vez que a atuação do McDonald's é nacional e o dano é praticado em todo o Brasil.

Com a ação, o sindicato busca a condenação por responsabilidade civil da Arcos Dourados, franqueadora do McDonald's, e de seus fornecedores, pela existência de trabalho degradante e escravo em sua cadeia produtiva. O sindicato pleiteia condenação ao pagamento de indenização por dano moral e social, "por deixarem de zelar por um meio ambiente equilibrado e permitirem a existência de trabalho degradante e escravo".

Na ação, o sindicato lista uma série de ações judiciais e denúncias sobre o trabalho degradante imposto pela rede de fast food a seus trabalhadores, em sua maioria adolescentes e jovens. Demonstra, ainda, flagrantes de trabalho escravo em empresas fornecedoras do McDonald's, como a Brasil Foods, a JBS e a Marfrig. Segundo o sindicato, "em ambas as situações, a conduta ilícita encontra-se idêntica em razão da existência da culpa in vigilando (falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas) e in elegendo (má escolha do fornecedor e, de outro lado, do vendedor final dos produtos)".

Dano moral e social

Como representante dos trabalhadores da rede de fast food e integrante da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de São Paulo (COETRAE), o Sinthoresp defende sua legitimidade para pleitear a reparação do dano moral e social. Nesse sentido, pede a condenação de todas as empresas ao pagamento de indenização aos trabalhadores, sugerindo que cada empresa pague ao menos R$ 5 mil por trabalhador.

Em relação ao dano social, pede que o McDonald's seja condenado ao pagamento de R$ 500 mil pelas irregularidades praticadas por alguns de seus fornecedores, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

O sindicato também requer a concessão de liminar para que a Arcos Dourados seja obrigada a apresentar a relação completa e contratos de fornecedores que integram a sua cadeia produtiva dos últimos dez anos.

Solicita, por fim, que o MPT seja notificado para que atue na ação como autor, já que o pleito trata de direito coletivo e difuso.

Veja a decisão.

Confira a petição inicial do sindicato.

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