O ministro Napoleão apresentou voto-vista acompanhando a divergência do ministro Salomão (a favor da autorização prévia), por concluir que a exigência da condição de autorização da Assembleia decorre diretamente do regime jurídico extraído das normas estabelecidas pelo próprio legislador originário.
"A licença prévia é a garantia da preservação do princípio federativo. Não se deve pretender transferir o controle marcadamente político para o STJ. (...) A necessidade de autorização da Assembleia para a ação penal comum não decorre pelo que vem estabelecido na Constituição de cada Estado-membro, mas do conjunto de regras e princípios da própria Carta Federal."
Napoleão asseverou que não há registro entre os doutrinadores de que a gravidade do crime altera as garantias da pessoa processada. "E se houvesse a distinção seria para assegurar maiores garantias aos cometedores de crimes mais graves. Se para o crime banal, exige a licença, porque o crime grave não existe?"
Segundo o ministro, não há "nenhuma decisão judicial" que tivesse analisado a situação em debate – o silêncio de Carta Constitucional quanto ao tema da exigência de licença prévia para o início da ação penal –, o que torna a matéria "inédita".
Logo após, as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Maria Thereza adiantaram voto, alinhando-se ao entendimento do relator, Herman Benjamin, que afastou a necessidade de licença prévia. Para Laurita, não é necessária expedição de ofício para que a Assembleia manifeste-se acerca de prosseguimento de processo-crime, tanto por ser fato de competência da União legislar sobre o processo-penal, tanto como o fato de que a Constituição estadual não pode balizar a atuação da Corte.
Napoleão ainda retrucou que não fez a "análise histórica que V. Exa. quer, não cheguei à conclusão que V. Exa. deseja". Não há previsão de quando o ministro Herman colocará o processo em pauta, mas a próxima sessão da Corte Especial é apenas em 21 de setembro.
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Processo relacionado: APn 836