O juiz Sérgio Moro declarou a competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR para o processo e julgamento do ex-presidente Lula devido a fatos relacionados ao esquema de corrupção perpetrado no âmbito da Petrobras, investigado na operação Lava Jato.
O magistrado reputou inadmissíveis as exceções de incompetência manejadas pela defesa do petista, destacando que a "hipótese investigatória" do MPF "é suficiente, nessa fase, para determinar a competência" do juízo.
"A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-Presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos."
Inadmissibilidade
Na decisão, Moro sustenta que as exceções de incompetência são inadmissíveis no atual momento processual, tendo em vista que ainda não houve sequer denúncia, revelando o caráter prematuro do manejo do instrumento.
"A exceção deve ser manejada, como dispõe expressamente o art. 108 do CPP, "no prazo de defesa", o que consiste exatamente no prazo de dez dias para apresentação da resposta preliminar após o recebimento da denúncia e a citação do acusado."
Além do expresso em lei, o juiz destaca que antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação que é exatamente o que definirá a competência do juízo.
Hipótese investigatória
Apesar das considerações, o juiz avança na argumentação e destaca que a hipótese investigatória do MPF que atribui ao ex-presidente Lula responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobras e vincula benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente, nessa fase, para determinar a competência do juízo – "igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás".
"Se o MPF trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-Presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem paga e dividadas propinas em contratos da Petrobrás com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso."
Defesa
Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados), integrantes da defesa do ex-presidente Lula, afirmam que Moro não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia/SP ou de um apartamento no Guarujá/SP a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobras, e, consequentemente, à operação Lava Jato.
"Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. (...) Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba."
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Processos: 5032542-27.2016.4.04.7000; 5032547-49.2016.4.04.7000; 5032551-86.2016.4.04.7000
Confira a íntegra da decisão.