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TRF da 1ª região instaura procedimento contra juiz acusado de constranger advogada do Atlético Mineiro

Magistrado também é acusado de envolver "sentimento pessoal" em execuções ficais contra o clube.

16/8/2016

A Corte Especial Administrativa do TRF da 1ª região julgou procedente correição ajuizada pelo Clube Atlético Mineiro contra o juiz Federal André Salce, da 26ª vara de Belo Horizonte, e determinou a instauração de procedimento disciplinar contra ele.

A Corregedoria Regional deverá apurar se, em execuções ficais contra o clube, o magistrado envolveu "sentimento pessoal" e se constrangeu a advogada do Atlético na presença de seus colegas e demais pessoas presentes, durante audiência.

De acordo com os autos, em três momentos distintos, o juiz declinou diferentes motivos para a realização de audiências. Entre eles, apurar divergência entre exequente, executado e responsáveis, com relação à adesão do Clube ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT; "colheita de depoimento pessoal, com o objetivo de esclarecimento de fatos pertinentes aos processos"; ouvir os dirigentes do clube sobre o arresto dos valores arrecadados pelo devedor com a venda de ingressos para o primeiro jogo da final da Copa do Brasil, em 12/11/14, e sobre os débitos do Atlético Mineiro, "a fim de se delimitar sua responsabilidade tributária".

Em análise do caso, o juiz Federal André Salce, da 26ª vara de Belo Horizonte, observou que, "em não é apropriada a colheita de depoimento pessoal em execução fiscal e as questões, cujo esclarecimento o magistrado disse pretender, não são questões fáticas, mas questões jurídicas".

Ressaltou ainda que a audiência não é instrumento adequado para "debate jurídico a partir de informações já constantes dos autos"; ou para esclarecimento quanto ao motivo do não cumprimento concernente ao bloqueio dos valores arrecadados com a venda de ingressos para a Copa do Brasil. Além disso, afirmou que a apuração dos crimes noticiados deveria ser encaminhada ao órgão competente.

"A esses aspectos, somam-se os indícios de falta de isenção do magistrado em relação à causa, especialmente, ao trazer para a audiência fato estranho ao processo, relacionado à vida profissional da advogada do Clube Atlético Mineiro, Dra. Vera Carla Nelson Cruz Silveira, constrangendo-a na presença de seus colegas e demais pessoas presentes."

Assim, o juiz considerou que "as circunstâncias sugeriram e continuam a sugerir (o desvio de finalidade, regra geral, é revelado apenas por indícios) que as audiências, ainda que em tese justificáveis, destinavam-se, pelo menos em caráter subsidiário, a satisfazer sentimento pessoal do magistrado".

A banca Silveira, Ribeiro e Advogados Associados representa o Atlético Mineiro.

Veja a decisão.

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