Migalhas Quentes

Netos não podem propor ação de paternidade em nome da mãe falecida

3ª turma do STJ considerou que, em vida, a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação.

15/8/2016

Netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.

O TJ/RS confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para "pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em benefício de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva".

Requisitos

De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo CC em seu artigo 1.593. Bellizze esclareceu que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: "a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais".

No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o REsp 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o REsp 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros.

Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna.

Peculiaridade do caso

O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos.

Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se,"ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu".

Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio.

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Avô não pode pedir DNA a fim de desconstituir parentesco com neto

4/8/2016
Migalhas Quentes

Falecimento do pai não transfere automaticamente dever de pensão alimentícia para avô

17/6/2016
Migalhas Quentes

Pelo vínculo afetivo, nome de pai não biológico é mantido em certidão de criança

1/5/2015
Migalhas Quentes

Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive

28/1/2012
Migalhas Quentes

STJ discute se é possível investigar relação avoenga depois de negada investigação de paternidade

17/11/2011

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024