Migalhas Quentes

Bar terá de indenizar publicitário impedido de trabalhar à noite por perturbação

Homem trabalhava no mesmo prédio comercial onde estava localizado o bar.

14/8/2016

A 5ª câmara Civil do TJ/SC condenou um bar da comarca de Blumenau ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de publicitário com sala no mesmo prédio comercial, impedido frequentemente de trabalhar à noite por perturbações como som alto, mesas espalhadas pela área comum do edifício e fumaça de cigarro proveniente do estabelecimento.

Há 28 anos sediado naquele imóvel, o publicitário argumentou que tem o hábito de produzir do período vespertino até altas horas da noite, ou "em qualquer hora em que sua criatividade e ideias aflorem à mente". O autor também reclamou da criação de perfis falsos em redes sociais de seu personagem principal como retaliação ao abaixo-assinado de moradores coletado por ele contra o dono do bar.

O réu acusou o publicitário de perseguição após negar participação em revista que seria lançada em conjunto, à época em que eram supostamente amigos. Aduziu, ainda, que não houve poluição sonora nem uso indevido da propriedade privada capazes de provocar incômodo ao sossego e à saúde do autor.

Mas, para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da ação, os depoimentos de clientes impedidos de ter acesso à sala comercial comprovam a extrapolação do uso da propriedade.

"Em relação ao dano, [...] restou evidenciada a perturbação causada pelo estabelecimento do requerido, que frequentemente utilizava som alto e [...] o hall de entrada do prédio comercial com mesas para recepcionar seus clientes, em total descaso com os demais condôminos, que exercem suas atividades profissionais fora do horário comercial no mesmo prédio."

A decisão foi unânime.

Confira o acórdão.


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