A Apple Brasil foi condenada por negar assistência técnica a consumidora que adquiriu o aparelho iPhone 5s no exterior. Além de ressarcir o valor desembolsado pelo celular (R$ 1,6 mil), a empresa deverá pagar R$ 1 mil por danos morais. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do RS.
Em análise do caso, a relatora, juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, afirmou que a Apple devia comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor. Como não o fez, e não realizou o reparo em 30 dias, deve restituir o valor gasto com a compra do produto.
Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que "o fato – privação do uso do aparelho iPhone 5s desde quando o aparelho parou de funcionar até o presente momento, ou seja, mais de um ano, em razão do não conserto do problema apresentado – ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana, uma vez que tal produto possui hoje a mesma utilidade de um computador, sendo necessário para o desempenho das atividades cotidianas".
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Processo: 0052748-91.2015.8.21.9000
Veja a decisão.