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OAB/RN e MPT ajuízam ação para garantir jornada especial para advogados

ACPs visam assegurar aos causídicos o direito de jornadas de 20 horas semanais, conforme previsto no Estatuto da Advocacia.

8/8/2016

A OAB/RN, subseção de Mossoró, e o MPT ajuizaram, no último dia 3, quatro ACPs pleiteando ao Judiciário o direito dos advogados contratados trabalharem em jornadas de até quatro horas diárias ou 20 horas semanais. As ACPs foram promovidas em desfavor da Petrobras, Banco do Nordeste (BNB), Caixa Econômica Federal (CEF) e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN). As requeridas têm demonstrado resistência para reconhecer o direito à jornada de trabalho reduzida para os advogados.

De acordo com o art. 20 do Estatuto da Advocacia e da OAB, a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá ultrapassar a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais.

Apesar da previsão legal, a OAB/Mossoró constatou que as quatro requeridas vêm adotando horários de trabalho diferenciados, prejudicando os advogados que atuam nestes locais. As ACPs foram assinadas pelos advogados Canindé Maia e Kallio Gameleira, representando a OAB, e pelos promotores Gleydson Gadelha e Afonso Rocha, representando o MP.

As ações foram distribuídas à 1ª e 2ª varas do Trabalho da Cidade de Mossoró/RN.

CEF

Na ação contra a Caixa, no dia 4 foi indeferida liminar pelo juiz do Trabalho Daniel dos Santos Figueiredo, ante a ausência de requisitos que justificam a concessão. O magistrado salientou que, embora o estatuto do advogado estabeleça a jornada de 20 horas semanais aos advogados, o dispositivo admite exceções, como por exemplo em caso de acordo ou convenção coletiva. Para o juiz, o caso demanda a realização de audiência para adequada apreciação.

Petrobras: ACP 0001110-35.2016.5.21.0011
CEF: ACP 0001080-94.2016.5.21.0012
BNB: ACP 0001109-50.2016.5.21.0011
Codern: ACP 0001108-65.2016.5.21.0011

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