O juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª vara Criminal em SP, aceitou a denúncia oferecida pelo MPF. Os réus agora serão citados para apresentar resposta à acusação.
Segundo o MPF, a finalidade da organização era permitir a contratação de uma empresa de tecnologia para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados, que até então era feito por uma empresa pública.
Na última semana, a Polícia Federal concluiu o inquérito e encaminhou ao MPF para análise sobre o oferecimento da denúncia. Para o magistrado, a peça acusatória "descreve de forma suficientemente clara os crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de valores. Ela também descreve adequadamente a materialidade e a autoria delitiva". O magistrado ainda destaca que a denúncia está amparada em vasta documentação, incluindo e-mails apreendidos e declarações em acordo de delação premiada.
Por outro lado, o juiz chama a atenção que o recebimento "não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados. Existe apenas o reconhecimento de que existem indícios suficientes e justa causa para a instauração da ação penal, propiciando-se a realização do devido processo legal, e, por conseguinte, o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos acusados".
Outras duas peças acusatórias foram elaboradas em separado pelo MPF, em razão de que um dos denunciados reside no exterior e, caso fosse incluído na mesma ação, atrasaria toda a instrução processual; e outras seis pessoas, embora envolvidas com alguns fatos específicos, não faziam parte da organização criminosa.
Veja a lista dos réus:
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Paulo Bernardo Silva (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Guilherme de Salles Gonçalves (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Marcelo Maran (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Washington Luiz Vianna (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Nelson Luiz Oliveira de Freitas (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Alexandre Correa de Oliveira Romano (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Pablo Alejandro Kipersmit (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Valter Silvério Pereira (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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João Vaccari Neto (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Daisson Silva Portanova (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Paulo Adalberto Alves Ferreira (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa);
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Helio Santos de Oliveira (lavagem de dinheiro);
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Carlos Roberto Cortegoso (lavagem de dinheiro).
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Processo: 0009462-81.2016.403.6181
Veja a decisão.