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STJ debate vista de ministro ausente que se declara habilitado a votar

Questão foi enfrentada em AP no início do ano e retomada pela Corte na 1ª sessão do 2º semestre.

1/8/2016

Primeira sessão do 2º semestre, quórum completo, nem uma hora de julgamentos, mas a Corte Especial do STJ retomou os trabalhos com ânimo, discutindo calorosamente sobre questão que, aparentemente, estaria resolvida.

Em fevereiro, no dia 3, ao julgar ação penal envolvendo governador (AP 827), o colegiado votou sobre a participação do ministro Mussi: não tendo participado do início do julgamento, S. Exa. declarou-se habilitado para votar; instigado pelas particularidades do caso, ato contínuo pediu vista dos autos.

Na ocasião, o ministro Humberto Martins lembrou precedente no sentido de que, quando o ministro se considera habilitado, ele imediatamente vota. O ministro Salomão assegurou à Corte que o próprio regimento interno garante ao ministro tal direito. A votação da questão ficou empatada na Corte e coube ao ministro Falcão decidir, a favor do pedido de vista.

Nova discussão

Eis que na sessão desta segunda-feira, 1º/8, situação semelhante se deu: o ministro Salomão, ausente anteriormente, declarou-se habilitado para votar em determinado embargos de divergência, que tinha divergência da ministra Maria Thereza em relação ao voto do relator Napoleão. O ministro Salomão pediu vista.

Com o resultado do julgamento declarado pela ministra Laurita, no exercício da presidência, e o ministro Falcão quase encerrando a sessão, o ministro Humberto Martins retomou a discussão ocorrida no início do ano, para confirmar se a tese da Corte passaria então a ser no sentido de permitir a vista, com ou sem sustentação. Nancy e Noronha, lado a lado na bancada, logo insistiram na necessidade da Corte debater e definir a questão, eis que estava com quórum completo.

O ministro Noronha asseverou:

Sou favorável que a Corte julgue com o maior número de ministro, mas para essa solução temos que mudar o regimento. Não haveria necessidade de mudança no regimento interno se a posição fosse essa, qualquer um pode pedir vista. Se quisermos que a vista seja dada a qualquer um, não tem problema. Mas se é para cumprir o atual regimento, penso que devemos agir de outro modo.

Por sua vez, o ministro Herman demonstrou desconforto em reabrir a questão naquele momento, ignorando o que foi decidido na AP.

Temos que respeitar as decisões que tomamos. Esta questão já foi debatida e nós votamos. Prevaleceu a posição, porque eu mudei meu voto, e se tratava de processo penal. Em que houve sustentação oral e o ministro Mussi se deu por habilitado mas resolveu pedir vista. Essa mesma questão foi trazida, deliberamos, prevaleceu posição de que o ministro Mussi mesmo sem ter assistido a sustentação oral podia votar e, querendo votar, pedir vista. Se mudarmos essa posição de novo estaremos abrindo num processo penal a possibilidade de nulidade.”

Noronha, com o endosso da ministra Nancy, insistiu na nova votação com o quórum completo. Alternativamente, o ministro Herman sugeriu que a Comissão de Regimento Interno – presidida pelo ministro Salomão – estudasse o tema para, eventualmente, levar ao amplo debate no Pleno (sugestão essa que considerou a mais “democrática”, já que os 33 ministros poderiam se manifestar sobre ela).

Não houve, porém, adesão dos ministros Noronha e Nancy, que continuaram sustentando a posição de que a Corte Especial é que deveria deliberar e decidir naquele momento. Nancy levantou a possibilidade de manipulação de quórum, que “inegavelmente” pode ser alterado diante da vista.

Na tentativa de encerrar o debate, o ministro Salomão – embora entendesse que o regimento interno não proibia a prática da vista após declarar-se habilitado -, o ministro considerou “prejuízo maior” a variação na posição da Casa. Para evitar delongas, resolveu dar-se logo por não habilitado.

E, assim, a ministra Laurita reabriu o julgamento encerrado dos embargos, em que votaram os ministros que faltavam e foi declarado o não conhecimento do mesmo.

Caso encerrado? Longe disso: Falcão iria abrir a questão de ordem para análise da Corte, mas o ministro Herman se opôs de forma veemente:

Aqui estaríamos deliberando sobre a interpretação do regimento interno. O regimento é matéria do Pleno. Se estivéssemos nos autos, em processo da Corte Especial, aí estaríamos discutindo o regimento no contexto da nossa jurisdição. Agora tirar questão de ordem do nada para deliberar na Corte Especial, subtraindo a jurisdição administrativa do Pleno, não me parece correto.”

Novamente, Nancy e Noronha continuaram defendendo que a análise deveria ser imediata. Ao que o ministro Salomão propôs a formulação de sugestão para a Comissão de Regimento, adiantando que, se a QO fosse colocada naquele momento, de qualquer forma pediria vista. Diante do debate acalorado, a sessão foi encerrada sem a Corte deliberar a tal questão.

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