A autora, dona do yorkshire chamado Pitucho, relata que passeava pela rua com o cão, quando a pastora saiu de um portão e o atacou. O proprietário da cadela tentou intervir, mas não conseguiu. O cãozinho chegou a ser levado ao veterinário, mas não resistiu aos ferimentos.
O fato ocorreu na antevéspera do Natal, e a 20 dias para o casamento dos autores, no qual Pitucho entraria com as alianças.
Em análise do caso, o juiz de Direito Daniel Henrique Dummer, da 1ª vara Cível de Porto Alegre/RS, considerou que, como proprietários da cachorra, os réus são responsáveis pelo fato.
"O proprietário de animais, especialmente dos ferozes e potencialmente lesivos, deve ter como conduta primeira a salvaguarda dos direitos de todos os demais cidadãos, inclusive daqueles que passam pela calçada em frente à sua casa e comércio."
Assim, entendeu que os donos "foram negligentes e imprudentes, permitindo que uma cachorra potencialmente perigosa tivesse fácil acesso à rua, com uma contenção mínima e insuficiente".
Com relação aos danos morais, o magistrado considerou que "os demandantes perderam animal de estimação, verdadeiro integrante da família". "Os autores demonstradamente são pessoas que adotaram Pitucho como verdadeiro integrante da família, na condição de um “filho”. O dilema desse ato sentencial é que tende a desagradar a todos: para quem não compreende o universo animal, qualquer indenização é excessiva; para quem ama animais, a indenização arbitrada será insuficiente."
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Processo: 0042099-98.2015.8.21.0001
Veja a decisão.