Ex-companheiros celebram acordo para posse compartilhada de cachorro
Partes optaram pela posse compartilhada do animal alternada a cada mês.
Da Redação
domingo, 6 de março de 2016
Atualizado às 10:11
Acordo homologado nesta sexta-feira, 4, pelo juiz de Direito Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª vara Cível do Fórum Regional de Santana, garantiu a posse compartilhada de um cão de estimação entre um ex-casal.
Com a ajuda de profissional capacitado para mediar o diálogo, as partes optaram pela posse compartilhada do animal alternada a cada mês.
No acordo, ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação.
Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes.
Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de interposição de recurso.