Migalhas Quentes

Audiência de conciliação exige defensor ou advogado nomeado para hipossuficientes

Decisão é do TJ/SP.

28/7/2016

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP fixou a obrigação da Defensoria Pública do Estado de SP em nomear defensor ou advogado para atuar na defesa dos hipossuficientes em audiências de conciliação na comarca de Marília.

A garantia constitucional de assistência jurídica integral aos necessitados somente se efetiva de forma integral com a participação do defensor ou advogado nomeado nas audiências de conciliação.”

O colegiado tratou do tema ao analisar ACP do MP/SP contra a Fazenda do Estado e a Defensoria Pública de SP, tendo em vista que em diversas audiências de tentativa de conciliação ocorridas na comarca, registrou-se a ausência de defensor público.

Em 1º grau, foi julgado procedente o pedido para determinar à Defensoria “que viabilize a nomeação de Defensor ou Advogado para as partes hipossuficientes e que necessitarem de assistência judiciária”, garantindo assistência integral nos termos da CF e da LC 80/94, “entendendo-se por integral a assistência e orientação jurídica em todos os graus, judicial e extrajudicial, incluindo o comparecimento de Defensor Público ou Advogado nomeado a audiências de tentativa de conciliação realizadas no Fórum local ou no CEJUSC”.

A Fazenda e a Defensoria recorreram alegando que o julgado ofende a autonomia institucional da Defensoria Pública e cerceia a liberdade para organização dos seus serviços, além de impor determinação que exige suplementação orçamentária.

Assistência integral

O relator, desembargador Mauricio Fiorito, elencou dispositivos da Constituição que levam à conclusão de que cabe à Defensoria Pública o dever legal de assistência jurídica integral aos economicamente hipossuficientes, a ser exercido, entre outros, por meio da orientação aos assistidos e pela representação em todos os graus, judicial e extrajudicial.

Para que haja efetiva possibilidade de solução consensual do conflito, é indispensável que o assistido seja orientado juridicamente, com o esclarecimento dos direitos e interesses em litígios e possível sugestão do melhor desfecho do conflito, razão pela qual se faz imprescindível que, na audiência de conciliação, o assistido seja representado por defensor ou advogado nomeado.”

O julgador apontou que se mostrou incontroverso nos autos o fato de que se trata de verdadeiro posicionamento institucional da Defensoria Pública que a presença de Defensor Público seria desnecessária em audiência de tentativa de conciliação, ante a ausência de determinação legal e de prejuízo ao assistido, “o que não se pode admitir, por importar em descumprimento à garantia de assistência jurídica integral”.

Além de refutar o argumento de violação à autonomia institucional, o acórdão consigna que a necessidade de suplementação orçamentária ou deficiência estrutural não afasta a obrigação legal da Defensoria.

Em razão das determinações constitucionais e legais, recursos públicos já deviam ter sido destinados ao atendimento do imperativo legal de assistência jurídica integral. Não pode a Defensoria encobrir a ilegalidade sob o manto da autonomia institucional, inexistindo faculdade em furtar-se ao descumprimento da lei.”

Assim, o colegiado negou provimento aos recursos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém autonomia da DPU

18/5/2016
Migalhas de Peso

Distinções entre membros da Defensoria Pública e advogados e suas implicações

23/2/2016
Migalhas Quentes

Defensoria Pública tem legitimidade para propor ACP na tutela de interesses difusos

4/11/2015
Migalhas Quentes

Goiás tem pior número de defensor público por habitante

21/7/2015
Migalhas de Peso

A Defensoria Pública no novo CPC

30/3/2015
Migalhas Quentes

STF determina substituição de defensores dativos pela Defensoria Pública

26/2/2013

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024