Migalhas Quentes

OAB pede mudanças em regras de visitas de advogados a presos em penitenciárias Federais

Advogados de detidos na operação Hashtag foram impedidos de ter acesso a seus clientes.

26/7/2016

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, requereu ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, mudanças nas regras de atendimento de advogados aos presos custodiados nas penitenciárias Federais. O pedido foi feito depois que advogados de detidos na operação Hashtag foram impedidos de ter acesso a seus clientes custodiados na Penitenciária Federal de Campo Grande/MS.

Em ofício, Lamachia pede alteração na portaria DISPF 4/16, do MJ. Pela norma, o preso em penitenciária Federal pode ser atendido uma vez por semana, por apenas um advogado constituído, em dia e horário de expediente administrativo, às segundas, terças ou sextas-feiras, mediante prévio agendamento no setor competente. A visita pode ter duração máxima de uma hora. A portaria também condiciona o acesso do advogado ao preso à exibição de procuração que contenha a indicação do processo de atuação.

Para o presidente da Ordem, a norma restringe a atuação do advogado, sem considerar que a advocacia é uma atividade essencial à administração da Justiça, conforme estabelece a CF.

"Exigir do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente, determinar em quais dias e por quanto tempo o atendimento poderá ocorrer e condicionar o acesso do advogado ao preso à apresentação de procuração, acarreta cerceamento do regular exercício profissional."

Lamachia ressalta ainda que "é urgente e necessário combater o terrorismo de forma dura, com todos os meios disponíveis e dentro da lei. Mas o caminho de combater o crime cometendo outros crimes e violando prerrogativas da advocacia leva o país ao retrocesso. A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor".

Operação Hashtag

Na operação Hashtag, deflagrada na última quinta-feira, 21, foram presos doze suspeitos de participar de organização criminosa que seria uma célula do Estado Islâmico no Brasil. O grupo estava sob monitoramento do governo por fazer elogios e compartilhar conteúdo favorável a grupos extremistas e atentados terroristas.

Ocorre que alguns advogados dos suspeitos foram impedidos de atender seus clientes, em razão da ausência de procuração, cuja assinatura pelos presos também foi obstada

A advogada Elane Laborda da Silva foi impedida de visitar seu cliente na Penitenciária Federal de Campo Grande. Ela veio de Manaus/AM e chegou na penitenciária apenas no sábado, 23, razão pela qual foi proibida de entrar. Elane, então, procurou a OAB/MS.

Na segunda-feira, 25, presidente da seccional, Mansour Karmouche, acompanhado pela diretoria da entidade e membros da Comissão de Advogados Criminalistas (CAC) e da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados (CDA), estiveram na penitenciária para auxiliar a advogada no direito das suas prerrogativas. Assim, ela pôde visitar seu cliente.

Veja a íntegra do ofício.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PF prende brasileiros suspeitos de envolvimento com Estado Islâmico

21/7/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024