Migalhas Quentes

Banco do Nordeste deve devolver R$ 67 mi ao Grupo Oi

Multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mi.

21/7/2016

O juiz Fernando Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ, determinou que o Banco do Nordeste S/A devolva às empresas do Grupo Oi um total de R$ 67,7 mi retidos de forma indevida. Em caso de descumprimento, terá que pagar multa diária de R$ 1 mi.

O banco é credor quirografário no valor de R$127,2 mi e em 23/6, após a distribuição do pedido de recuperação judicial da Oi, efetuou a retenção de recursos. O Grupo Oi sustenta que tal atitude representa o descumprimento de cláusulas.

Caráter abusivo e socialmente danoso

Segundo o magistrado, o banco ignorou o pedido de recuperação judicial das empresas, o que não se coadunaria "com os princípios norteadores das relações jurídico-contratuais".

O magistrado apontou que é "inquestionável a notoriedade" da recuperação, que teve repercussão tanto na imprensa nacional como estrangeira.

De acordo com o juiz, o crédito do banco recalcitrante está submetido ao processo de recuperação e, ainda assim, mesmo após ser informado do deferimento do processamento da recuperação judicial, negligenciou o repasse do valor indevidamente retido.

"A atitude da instituição financeira deve ser prontamente repudiada pelo Judiciário, pois - ainda que revestida de potencial legitimidade - demonstra, nitidamente, um caráter abusivo e socialmente danoso. Através da recuperação judicial, as sociedades empresárias em dificuldades econômico-financeiras buscam satisfazer o maior número de credores, mediante sua preservação e, por conseguinte, da sua capacidade de gerar receita."

Dessa forma, continua:

"Atitudes tomadas por credores de forma isolada, com vista à quitação antecipada do crédito, ou excussão antecipada de garantias, devem ser criteriosamente sopesadas pelo juízo recuperacional, na medida em que impactam diretamente sobre o combalido going concern das devedoras, pondo evidentemente em risco todo o aparato configurado para viabilizar não só o soerguimento do grupo empresarial e a manutenção de sua função social, mas, notadamente, a continuidade dos serviços essenciais prestados a milhões de usuários."

Assim, determinou a restituição do valor e fixou multa em caso de descumprimento. A decisão determina também que a instituição financeira fique impedida de realizar novas retenções.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A recuperação judicial das concessionárias de serviços públicos: o caso da Oi

1/7/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024