Uma matéria divulgada pela EPTV Sul de Minas acerca de um pedido do MP/MG de cassação de 12 vereadores da cidade de Guaxupé fez com que a emissora recebesse uma série de ações indenizatórias dos vereadores. Até o momento a afiliada é demandada em 13 processos (idênticos) no JEC de Guaxupé/MG. A EPTV já foi condenada em seis casos no valor de R$ 2 mil por ação. Outros veículos de imprensa também estão sendo processados pelos vereadores, entre eles, o matutino O Estado de S.Paulo.
No cerne do imbróglio, um equívoco semântico cometido pelo jornalista que elaborou a matéria, a partir de uma informação que constou errada no site do MP/MG e que, posteriormente, foi corrigida por uma errata publicada pelo parquet.
Informação equivocada
A notícia foi divulgada com o seguinte título: “Juiz acata pedido do MP e autoriza processo de cassação contra 12 vereadores”, conforme alegado em contestação, utilizando como fonte originária e fundamental a matéria publicada, na mesma data, no sítio eletrônico oficial do MP/MG, originariamente intitulada “Justiça acata pedido do MPMG e determina abertura do processo de cassação dos mandatos de 12 vereadores de Guaxupé”.
Contudo, não teria sido essa a determinação do juízo em questão, que tão somente determinou a expedição de ofício à Câmara Municipal, comunicando a respeito do pedido de abertura do processo de cassação realizado pelo MP.
Como consequência, a própria Diretoria de Imprensa da Superintendência de Comunicação Integrada do MP/MG admitiu o equívoco da matéria, o que acabou culminando na imediata publicação da errata, no mesmo dia da matéria originariamente publicada, no seguinte sentido: “Diferentemente do que foi divulgado nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, por esta assessoria, a Justiça não determinou abertura do processo de cassação dos mandatos dos vereadores, mas a remessa de ofício à Câmara Municipal para comunicar sobre o pedido do MPMG, consistente na abertura do processo de cassação dos referidos mandatos. A informação já está corrigida no release”.
Diante do equívoco, o título da matéria, inclusive, foi alterado para “Justiça recebe denúncia contra 12 vereadores de Guaxupé e determina comunicar Câmara Municipal sobre pedido de abertura do processo de cassação dos denunciados”.
Na inicial de uma das ações, um dos vereadores alega "incontroverso o abuso do princípio da liberdade de expressão tangente ao modo de divulgação e generalização exacerbada".
Em contestação, a afiliada afirma que a terminologia utilizada na reportagem televisiva (“acatou o pedido de abertura do processo de cassação”) não foi juridicamente correta, no entanto, "a referida terminologia foi apresentada pelo próprio Ministério Público". Faz referência ao exercício regular do direito assegurado pela CF, que garante à imprensa a liberdade de informar e de livre manifestação do pensamento. E diz:
"Corrobora-se o fato de que o equívoco existente nas reportagens, embora oriundo do próprio Ministério Público de Minas Gerais, se limita a uma questão técnica-jurídica, que não enseja divergência de entendimento por parte do telespectador entre ambos."
Condenações
Em decisão do dia 30/5, a juíza leiga Maísa Del Valle da Silva julgou parcialmente procedente a ação de um dos vereadores (Autos nº 16.1662-5), considerando que houve “negligência" da afiliada quanto ao "compromisso com a verdade e a correta apuração e divulgação dos fatos".
“Quem informa, portanto, tem compromisso com os fatos, tal como ocorreram, sob pena de divulgar não a informação, mas uma verdadeira deformação. Por isso, exige-se daquele que informa o zelo na checagem da fonte e da procedência do noticiado, a cautela na divulgação da informação, a atenção no desenrolar dos fatos, com as devidas correções e esclarecimentos dos fatos outrora divulgados.”
A ABERT e a AMIRT se manifestaram sobre o caso, divulgando notas à imprensa (v. abaixo), que são citadas inclusive em um dos recursos do veículo.
Em tempo: o jornal Gazeta do Povo, do PR, enfrenta situação semelhante, por divulgação de “supersalários”: após a publicação no começo deste ano de uma reportagem sobre a remuneração de membros do Judiciário e do MP estadual, mais de 30 juízes de diversas partes do Estado ajuizaram ações indenizatórias em JECs contra os profissionais e o periódico. No início do mês, a ministra Rosa suspendeu a tramitação das ações até o julgamento de mérito da reclamação da empresa.
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Processos: 0016310-03.2016.8.13.0287, 0016625-31.2016.8.13.0287, 0016641-82.2016.8.13.0287, 0016948-36.2016.8.13.0287, 0016963-05.2016.8.13.0287, 0017011-61.2016.8.13.0287, 0039437-67.2016.8.13.0287, 0039486-11.2016.8.13.0287, 0039130-16.2016.8.13.0287, 0039676-71.2016.8.13.0287, 0039726-97.2016.8.13.0287, 0040005-83.2016.8.13.0287 e 0040229-21.2016.8.13.0287 (Ajuizados contra a EPTV)
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