Os aportes a planos abertos de caráter previdenciário (que incluem os PGBLs e os VGBLs) somaram R$ 9,8 bi em maio, um crescimento de 12,64% em relação ao mesmo mês de 2015, conforme dados da FenaPrevi, que representa 70 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país.
O tema, assim, interessa a milhares de brasileiros, e diferentes questões acerca de planos de previdência privada estão sub judice no STJ. Na 2ª seção da Corte, responsável pelas matérias de Direito Privado, apenas o ministro Salomão afetou como repetitivo quatro relevantes processos. Confira casos afetados àquela seção.
Relatoria: ministro Antonio Carlos Ferreira
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REsp 1.312.736
Incluem-se, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria, as horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista?
Relatoria: ministro Luis Felipe Salomão
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REsp 1.551.488
Em havendo transação para migração de plano de benefícios de previdência privada, é cabível a aplicação do mesmo raciocínio sufragado pela súmula 289/STJ para o instituto jurídico do resgate?
Para anulação de cláusula contratual da transação, é necessária observância às regras inerentes a essa modalidade contratual, previstas no CC?
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REsp 1.370.191
Em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada?
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REsp 1.564.070
A previsão, no regulamento de plano de benefícios de previdência privada, de reajuste com base nos mesmos índices adotados pela previdência pública, garante também a extensão de índices correspondentes a eventuais aumentos reais do benefício oficial?
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REsp 1.433.544
O participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador?
Relatoria: ministro Paulo de Tarso Sanseverino
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REsp 1.435.837
Qual o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar?
Os processos estão afetados sob o rito de repetitivos e não há previsão de quando serão julgados.