Migalhas Quentes

JF nega liminares contra padronização de rótulo com substâncias alergênicas

Norma da Anvisa entrou em vigor neste domingo, 3.

4/7/2016

Nesse domingo, 3, entrou em vigor regulamentação da Anvisa (RDC 26/15) que trata da padronização dos rótulos quanto às substâncias alergênicas que estão contidas nos alimentos. Editada há um ano, a indústria alimentícia dizia não ter tido tempo para se adequar à norma.

A tentativa de adiar a vigência da regulamentação foi baldada pela agência, porém na última sexta-feira, 1º/7, último dia útil antes do derradeiro prazo, pulularam - em diversas localidades - ações ajuizadas por pequenas associações contra a norma. As liminares foram negadas.

Periculum "forçado"

O juiz Federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª vara da SJDF, ao analisar pedido da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios (36559-14.2016.4.01.3400), destacou, em relação ao suposto "escasso prazo" de 12 meses para a adequação da rotulagem dos produtos às diretrizes da Anvisa, que a pretensão da autora “faz crer que suas filiadas deixaram para os 'momentos finais' o ingresso em juízo, buscando, portanto, claro periculum 'forçado'.”

Consoante razões lançadas pela Procuradoria-Geral Federal, a edição da RDC nº 26/2015 não teve nenhum efeito surpresa e sempre foi debatida de forma ampla.”

O juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa, da 16ª Vara da SJMG, em outra ação (0037033-46.2016.4.01.3800) concluiu que a pretensão "permite a ilação de que as empresas que lhe são filiadas deixaram, para a undécima hora, providências para as quais teriam – e não aproveitaram – o período de um ano para implementarem, tal como previsto naquela RDC”.

Assim, não parece razoável, tampouco lícito, entender pela exiguidade do prazo outorgado. Entendimento diferente, esclareço, permitiria o afastamento de atribuições fiscalizatórias e regulatórias, princípios eminentemente técnicos da agência reguladora ré, ou, ainda, sua nefasta substituição por outros, desta vez do próprio Juízo, o que não se recomenda na espécie, até porque não evidenciada nenhuma ilegalidade na fixação do contestado prazo.”

O juiz Federal da 14ª vara do DF Waldemar Cláudio de Carvalho, em ação da Associação Brasileira da Indústria de Leite Longa Vida – ABLV (0039856-29.2016.4.01.3400), também indeferiu o pedido de antecipação de tutela para adiar a exigência, adotando como fundamentos decisão do juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Pílulas

Rotulagem dos produtos alergênicos

24/5/2016
Migalhas Quentes

STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos

21/5/2016
Migalhas de Peso

Justiça de São Paulo condena indústria alimentícia a pagar indenização por omissão no rótulo

15/3/2016
Migalhas Quentes

Anvisa aprova regulamento sobre rotulagem de alergênicos

24/6/2015
Migalhas Quentes

Produtos fiscalizados pela Anvisa devem identificar componentes que causam alergias

20/3/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024