"Tendo como tema central deste breve estudo a chamada desaposentação, devemos primeiramente, destacar que partiremos da premissa de que a aposentadoria é direito social e, como tal, direito fundamental.
Tratando-se da aposentadoria como direito fundamental social, a renúncia, que é o cerne da desaposentação, deve ser vista com a devida cautela, ou seja, somente quando desta renúncia claramente decorrer uma situação mais favorável ao segurado é que deverá ser permitida.
Portanto, iniciaremos nossa digressão do conceito de desaposentação, estudado a partir do Direito Constitucional para, então, discorreremos sobre as hipóteses mais frequentes de desaposentação, o descabimento da restituição de valores, os aspectos procedimentais, incluindo a aplicação do novo Código de processo Civil ao instituto, com enfoque na tutela de evidência e o cumprimento das decisões exaradas em recurso repetitivo pelo STJ". Da Introdução
Sobre os autores :
Erica Correia é mestre e doutora em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Fundadora da EPDS - Escola Paulista de Direito Social.
Marcus Orione Correia é mestre, doutor e livre-docente pela USP. Professor na Faculdade de Direito da USP, nos programas de graduação e pós-graduação em Direito da seguridade Social e Direitos Humanos. Juiz Federal em matéria previdenciária.
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Ganhador :
Carlos Brissac, advogado em São Luís/MA
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