A 4ª turma do TRF da 4ª região manteve decisão contra a resolução 54/12, da Anvisa, que proibia empresas da indústria de laticínios de trazerem as informações sobre a ausência ou baixo teor de lactose na parte frontal dos rótulos dos produtos, fora da tabela nutricional.
Com isso, as fabricantes poderão utilizar as expressões 'zero lactose', 'baixo/reduzido teor de lactose' no rótulo frontal de seus produtos, desde que acompanhadas, também no rótulo frontal, da quantidade exata de lactose que o produto contém.
A ação em questão foi ajuizada pela Frimesa, a qual alegou que a vedação imposta pela agência dificulta ao consumidor obter a informação nutricional. A empresa defendeu que, por se tratar de produtos dirigidos a uma categoria especial de consumidor – aqueles que possuem intolerância à lactose – não se pode impedir a veiculação dessa informação na frente da embalagem do produto.
A Anvisa, por sua vez, alegou que a resolução obedeceu a uma norma do Mercosul, e que uma eventual decisão contrária iria prejudicar as relações comerciais com os países membros. A Agência ressaltou, também, que as informações expostas na tabela nutricional já permitem a adequada identificação por parte dos consumidores.
A relatora do recurso, desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu que, em que pesem ponderáveis os argumentos da agência, não há reparos à sentença, "cujos fundamentos adoto como razões de decidir". Ilustrando seu entendimento, a magistrada destacou julgado que assenta que:
"As alegações de conteúdo de lactose só não são atualmente admitidas por falta de regulamentação, o que é inaceitável, sobretudo em face do evidente prejuízo ao consumidor e à liberdade de mercado, conforma acima esgrimido."
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Processo: 5004535-59.2015.4.04.7000
Confira a decisão.