Pela prática atual, findado o debate oral, deve o presidente tomar os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade.
A proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio sugere que a tomada de votos seja norteada pela distribuição, sucedendo-se ao do relator, ou ao do revisor, o voto do ministro que se siga em antiguidade, considerado o último proferido.
"Com isso, evita-se a sobrecarga do integrante mais moderno do Tribunal no caso do – sempre possível – pedido de vista –, além de possibilitar que a ordem de julgamento venha a ser norteada pelo critério da distribuição. Impede-se, na mesma medida, que os membros mais antigos votem quando já formada a maioria sobre a controvérsia alcançada ao Colegiado."
O ministro ainda cita, no ofício, outras Cortes onde é consagrado o critério de alternância, como STJ, TST, TRFs e TJs.
De acordo com o documento, o objetivo da alteração é aprimorar e uniformizar o procedimento consoante à pratica implementada pelos demais órgãos judiciários colegiados do país.
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Veja a íntegra do ofício.