Migalhas Quentes

Ministério da Justiça: apenas áreas policiais funcionarão nos próximos meses

Portaria paralisa as demais áreas por 90 dias.

14/6/2016

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assinou portaria que, na prática, paralisa o funcionamento das áreas do ministério por 90 dias, exceto as áreas ligadas à PF, à Força Nacional e à segurança das Olimpíadas do Rio. A portaria foi publicada nesta segunda-feira, 13, no DOU.

Durante este período, ficaram suspensos a celebração de convênios ou eventos das secretarias de Direitos Humanos, das Mulheres, de Políticas sobre Drogas, da Comissão de Anistia e das outras áreas do ministério.

A portaria também estabelece que toda liberação de recursos financeiros ficará condicionada à autorização do ministro.

Veja abaixo:

PORTARIA Nº 611, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Suspende a realização de atos de gestão no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:

I - a operações e atividades da Força Nacional de Segurança Pública;

II - às ações de preparação e mobilização para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016;

III - ao cumprimento de decisões judiciais;

IV - à execução do orçamento impositivo; e

V - à gestão da folha de pagamento de pessoal.

Parágrafo único. A liberação de recursos financeiros para a execução de convênios e instrumentos congêneres ficará condicionada à autorização do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Cidadania poderá, durante o período de suspensão, autorizar a realização dos atos referidos no art. 1º.

Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria não se aplica à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Cidadania, ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre de Moraes

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