Consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia comenta adesão ao REFIS
A emenda foi apresentada pelo deputado federal Murilo Zauith (PFL-MS) na tramitação da Medida Provisória nº 280, cuja finalidade era corrigir a tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física. Caso esta emenda venha a ser aprovada pelo Senado Federal e depois sancionada pelo Presidente da República, o efeito prático dessa possibilidade é que os prazos do REFIS seriam reabertos, de modo que as condições anteriores de prazo e formas de pagamento possam ser mantidas.
Na opinião do consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Léo do Amaral Filho, "A medida representa um fôlego para as fontes produtoras de emprego e riqueza do País, até que mudanças significativas no sistema tributário sejam feitas. Ela é proveitosa tanto para os contribuintes que desejam alcançar situação de regularidade e continuar seus negócios, quanto para o Fisco e o Poder Judiciário, que não têm estrutura para cobrar a totalidade dos débitos. O assunto gera tensão e expectativa, mas neste momento só resta aguardar a posição do Senado e do Sr. Presidente da República."
A relatoria no Senado Federal é do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
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Fonte: Edição nº 199 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.