Migalhas Quentes

TST: Dispensa de gerente que namorava colega de trabalho é discriminatória

Decisão é da 8ª turma da Corte.

4/6/2016

A 8ª turma do TST manteve entendimento de que a dispensa de gerente de uma rede de lojas do RS, devido ao fato de namorar sua colega de trabalho, configurou ato discriminatório. O colegiado apenas reformou decisão anterior para reduzir de R$ 20 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

O funcionário encontrava a namorada ocasionalmente em viagens a serviço, e foi avisado por um diretor da proibição de se manter relacionamento amoroso entre empregados. O casal, entretanto, não se separou, e ambos foram dispensados, com apenas um apenas um dia de diferença. O trabalhador, então, ajuizou ação alegando que a conduta da empresa violou sua intimidade.

Segundo a loja, a dispensa se deu porque os serviços do empregado "não eram mais necessários", e decorreu do direito do empregador de desligar do quadro de pessoal quem deixou de atender às suas expectativas. A defesa ainda argumentou que o manual de comportamento ético da empresa não impede relacionamento amoroso entre os subordinados.

Em 1º e 2º grau, a empresa foi condenada sob o entendimento de que a falta de reprovação sobre o desempenho do gerente, que chegou a ser premiado pela loja, e a proximidade entre as datas das rescisões geraram presunção de que o namoro motivou o término dos contratos, não havendo prova em sentido contrário.

Proibição

A relatora do recurso no TST, ministra Dora Maria da Costa, afirmou ser evidente a dispensa discriminatória, mas votou pela redução do valor da indenização. "Nos moldes em que foi fixada, a indenização não se mostra razoável e é flagrantemente desproporcional em relação à gravidade do dano, em face das circunstâncias que ensejaram a condenação."

Seguindo a relatora, a ministra Maria Cristina Peduzzi advertiu: "proibir a relação amorosa entre empregados me pareceu uma atitude que deve ser afastada, e nossa decisão pode contribuir para que esse procedimento não se repita".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados

8/7/2014
Migalhas Quentes

Renner indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega

26/3/2014
Migalhas de Peso

Relacionamento amoroso entre colegas de trabalho

27/7/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024