Migalhas Quentes

Advogado defende reforma da previdência e afirma que direitos adquiridos são garantia constitucional

Especialista esclarece diferenças entre direitos adquiridos e expectativa de direito.

30/5/2016

O ministro da Fazenda do governo Michel Temer, Henrique Meirelles, disse no último dia 13 de maio, em seu primeiro pronunciamento no cargo, que caso haja uma reforma da aposentadoria, o governo deve respeitar direitos "claramente adquiridos", mas que o conceito de direito adquirido é "impreciso" e não está acima da Constituição. No mesmo dia, o ministro defendeu que a reforma da previdência social é uma das prioridades do novo governo. O advogado Maurício Reis, sócio do escritório Rocha e Barcellos Advogados, explica que os direitos adquiridos são uma garantia constitucional, mas que há certa confusão sobre os termos.

"Direitos adquiridos são diferentes de expectativa de direito. Por exemplo, um segurado trabalha há 35 anos e atinge a data-limite para se aposentar, mas decide continuar no mercado de trabalho. No ano seguinte, a regra muda, e o pedido de aposentadoria só pode ser feito com 40 anos de contribuição. Essa pessoa mantém o direito ao prazo antigo, porque ela poderia ter se aposentado quando a lei determinava isso."

A situação seria diferente para um segurado que contribuísse há 30 anos. Nesse caso, no cenário de possível alteração para 40 anos de contribuição obrigatória, não se poderia mais utilizar a regra antiga. Trata-se de expectativa de direito. "Mas constitucional ou não, o bom senso manda que seja criada uma regra de transição nesse tipo de situação. O governo deveria pedir a especialistas que fizessem cálculos atuariais para propor um prazo razoável para esse contribuinte se aposentar, ao invés da obrigação de mais cinco anos de trabalho", defende Reis.

"Uma das regras de transição que existem hoje é o fator previdenciário. Ele foi criado nos anos 90 e tem o objetivo de evitar que o segurado se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, o segurado ganha menos aposentadoria", explica o advogado. Para ele, é importante que haja uma idade mínima para a aposentadoria, do contrário, uma quantidade muito elevada de pessoas receberia o benefício, o que representaria um impacto desproporcional sobre o sistema.

Segundo Reis, o sistema previdenciário brasileiro deve passar por uma reforma. O advogado aponta, por exemplo, o grande número de fraudes existentes e os casos de trabalhadores que se aposentam sem nunca terem contribuído. "Isso é algo relativamente comum no ambiente rural, como entre pessoas que provam na Justiça que trabalharam em sítios de parentes, mas nunca recolheram contribuições para a previdência – ou mesmo que nunca trabalharam. O sistema deve ser reformado, pois é inviável mantê-lo como está".

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CDC não se aplica às relações com entidades fechadas de previdência privada

26/8/2015
Migalhas Quentes

Não há direito adquirido em regime previdenciário

1/12/2014
Migalhas Quentes

Beneficiários de previdência privada têm direito adquirido a regras contratadas

10/5/2014

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024